Medida do Ministério Público assegura TFD a paciente
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) iniciou um Procedimento Administrativo com o objetivo de garantir o direito à saúde e ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de um paciente com deficiência em Itapecuru Mirim. A ação foi provocada após a negativa da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Itapecuru Mirim em fornecer transporte para o tratamento do paciente.
A Portaria de Instauração nº 25/2026 – 1ª PJIMI, publicada no Diário Eletrônico do MPMA, informa que o procedimento (SIMP nº 003538-276/2025) foi instaurado pelo Promotor de Justiça José Carlos Faria Filho. A medida se fundamenta no artigo 129, II, da Constituição Federal e na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O paciente em questão, Wesley Douglas dos Santos da Silva, apresenta transtorno desintegrativo infantil e atraso intelectual grave, conforme os CIDs 10: F89.0, F72.1, F06.9 e G40.9. Desde 2016, ele é atendido na APAE de Vargem Grande/MA, onde recebe tratamento contínuo.
Conforme a portaria, a SEMUS de Itapecuru Mirim recusou-se a fornecer o transporte necessário para o deslocamento do paciente até Vargem Grande, alegando que não havia uma pactuação formal (PPI). Em vez disso, a Secretaria ofereceu um fluxo alternativo para São Luís/MA, o que gerou preocupação.
O Ministério Público destaca que essa decisão ignora um vínculo terapêutico estabelecido há uma década e pode resultar em um retrocesso no tratamento do paciente, especialmente considerando que ele apresenta comportamentos hipercinéticos. A distância e a mudança de local podem impactar diretamente na saúde mental e física de Wesley.
A portaria do MPMA enfatiza possíveis violações aos princípios da eficiência administrativa e da continuidade do tratamento, além de reforçar a prioridade absoluta que deve ser dada às pessoas com deficiência, conforme estabelece a legislação brasileira.
Como parte das medidas, foram determinadas diligências imediatas. Entre elas, a requisição à Direção Técnica da APAE de Vargem Grande para o envio de um relatório médico evolutivo em até 10 dias, detalhando os riscos da possível transferência do paciente. Também foi prevista a intimação do noticiante, Luis Henrique de Oliveira Freire, e a comunicação do caso ao Conselho Superior do Ministério Público.
A portaria foi assinada eletronicamente em 3 de março de 2026, às 06h55, e este caso coloca em evidência a necessidade de monitoramento da política municipal de TFD. A ação do MPMA destaca o dever do poder público em garantir um tratamento contínuo, adequado e individualizado aos pacientes, sob pena de responsabilização por eventual omissão no cumprimento do direito fundamental à saúde.
