Ação do MPF em Defesa da Saúde Pública
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nesta segunda-feira (23), uma ação civil pública contra o estado do Maranhão com o intuito de abordar falhas graves no monitoramento da qualidade do ar em São Luís (MA). A solicitação surge após constatações de irregularidades na implementação da rede de estações de medição e na ausência de transparência dos dados ambientais disponíveis ao público.
As investigações começaram em 2024, a partir de uma representação feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ao MPF. O documento destacou a crítica situação da qualidade do ar na capital maranhense, apontando mais de três mil infrações aos padrões ambientais estabelecidos, além de possíveis riscos à saúde da população.
Segundo os resultados de um parecer técnico realizado pelo MPF e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), foram detectadas altas concentrações de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre, ozônio e dióxido de nitrogênio. A exposição a essas substâncias é conhecida por acarretar sérios problemas de saúde, especialmente respiratórios.
Condições Críticas na Região do Distrito Industrial
A ação judicial destaca que a maior concentração de poluentes se encontra na área do Distrito Industrial, que está situada na zona rural de São Luís. Essa região abriga mais de 100 empreendimentos, incluindo indústrias, portos e empresas de transporte, que juntas emitem milhares de toneladas de contaminantes atmosféricos anualmente.
Em 2017, um estudo técnico foi conduzido visando a modelagem atmosférica para entender como os poluentes se dispersam na área. O objetivo foi definir uma rede de monitoramento da qualidade do ar, resultando na proposta de instalação de 12 estações fixas e uma unidade móvel para medição.
Conforme argumenta o MPF, a responsabilidade do estado do Maranhão pela implementação do sistema de monitoramento começou em 2019, quando foi emitida a licença de instalação que previa a instalação das 12 estações. Apesar disso, em 2022, uma licença de operação foi concedida, permitindo o funcionamento do Distrito Industrial até maio de 2026. Entretanto, as investigações revelaram que apenas seis estações fixas foram instaladas em 2019, e o monitoramento da qualidade do ar não foi realizado de maneira contínua e adequada.
Suspensão da Divulgação de Dados e Reivindicações do MPF
Em 2024, o estado do Maranhão decidiu interromper a divulgação de dados sobre a qualidade do ar, alegando que o sistema de monitoramento ainda estava incompleto. O MPF defende que a administração pública tem a obrigação de concluir a instalação necessária e garantir a transparência das informações à sociedade. Um parecer técnico de 2025 confirmou a existência de violações aos padrões de qualidade do ar, corroborando as preocupações levantadas inicialmente.
Na ação, o MPF solicita, com urgência, que o estado do Maranhão seja compelido a implementar medidas que regularizem o sistema de monitoramento da qualidade do ar. Isso inclui a instalação completa das estações propostas, a divulgação contínua das informações e a adoção de ações emergenciais em casos de poluição severa.
Além disso, o MPF requer que a Justiça determine, de forma liminar, que o estado elabore um Plano Estadual de Monitoramento e um Plano para Episódios Críticos, ambos no prazo de 180 dias. No desfecho do processo, o MPF solicita a condenação do estado para que realize revisões periódicas na quantidade e localização das estações de monitoramento, considerando novas modelagens de dispersão de poluentes e o crescimento populacional.
Indenização e Transparência Ambiental
Outra demanda do MPF é que o estado do Maranhão seja responsabilizado com o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 2 milhões, devido à omissão do governo em estruturar a rede de monitoramento e em divulgar informações de forma adequada. O MPF destaca que essa falta de ação expôs as comunidades próximas ao Distrito Industrial a um risco contínuo e severo, além de violar os princípios da transparência ambiental, do direito à saúde pública e do controle social.
