Decisão Judicial e Prazos Estipulados
A Justiça condenou o Município de São Luís a realizar a regularização urbanística do bairro Tibiri em até três anos. Esta ação obrigatória visa garantir que a gestão municipal desenvolva e implemente projetos que atendam às especificidades da área, alinhando-se ao planejamento urbano e ao orçamento público. Além disso, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) também foi obrigada a realizar a regularização sanitária do local.
Dentre as obrigações da Caema, está a necessidade de implantar uma rede de abastecimento de água potável, além de estabelecer a coleta e o tratamento de esgoto, tudo dentro do mesmo prazo estabelecido. Para garantir que as ações sejam efetivamente executadas, tanto o Município quanto a Caema terão um prazo de seis meses para apresentar um cronograma detalhado, que deve incluir etapas de planejamento, previsões orçamentárias e a realização das obras necessárias.
Em caso de não cumprimento das medidas estabelecidas, a multa será de R$ 1 mil por dia, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Danos Ambientais e Sociais
A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, proferida em 26 de março, atende ao pedido do Ministério Público em uma Ação Civil Pública que apontou danos ambientais e sociais na região de Tibiri. O processo foi fundamentado em um inquérito civil que foi instaurado após denúncias de moradores sobre a contaminação da água de um poço artesiano na área.
A investigação coletou documentos e laudos periciais que evidenciaram a falta de um planejamento urbano adequado para a ocupação da região. Dados apresentados no processo mostraram que menos de 3% dos residentes têm acesso à rede de esgoto ou drenagem, além de constatadas condições precárias no abastecimento de água, que carece de infraestrutura adequada para o esgotamento sanitário.
Acesso à Água e Qualidade de Vida
O magistrado ressaltou na decisão que, apesar de laudos indicarem que a água dos poços é potável, a ausência de um sistema de esgotamento sanitário e as condições rudimentares de operação comprometem a qualidade de vida da população local. Moradores enfrentam dificuldades significativas para acessar água potável, sendo forçados, em diversas situações, a transportar a água para uso doméstico.
Além disso, o juiz enfatizou o cumprimento da Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa legislação determina que as edificações urbanas devem ser ligadas às redes públicas de abastecimento de água e esgoto, quando disponíveis, reforçando a necessidade de ações concretas para solucionar os problemas enfrentados pela comunidade de Tibiri.
