Decisão Judicial para Proteção das Rodovias
O Poder Judiciário, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, impôs ao Estado do Maranhão a responsabilidade de realizar, em até 30 dias, uma fiscalização contínua das faixas de domínio e áreas não edificáveis nas rodovias estaduais. Essa determinação tem o intuito de assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011 e prevenir novas invasões, especialmente ao longo do trecho entre os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.
Além da fiscalização, o Estado deverá apresentar à Justiça, em um prazo de 90 dias, um plano de ação abrangente que inclua cronograma e medidas administrativas e operacionais para a remoção progressiva de ocupações irregulares. Isso abarca cercas, açudes e outras construções que não estão de acordo com a função dessas áreas. A sentença também estabelece um período de um ano para a completa retirada das ocupações já identificadas, conforme o planejamento acordado, permitindo ao Estado adotar medidas legais para responsabilizar os infratores.
A Ação Civil Pública e Seu Contexto
Essa decisão judicial é uma resposta a uma Ação Civil Pública, que visa obrigar o Estado a fiscalizar e coibir as ocupações irregulares nas margens das rodovias estaduais. A principal preocupação da ação gira em torno da retirada de estruturas que colocam em risco a segurança viária, como cercas e reservatórios de água construídos de maneira irregular.
Segundo o Ministério Público, há registros de ocupações indevidas ao longo da rodovia que conecta Paulo Ramos a Marajá do Sena. O órgão argumentou que a falta de ação do Estado em exercer seu poder de polícia não apenas viola a legislação existente, mas também compromete a segurança dos usuários, impacta a mobilidade e pode resultar em custos adicionais relacionados a desapropriações futuras.
A Responsabilidade do Poder Público
Na sua defesa, o Estado alegou que os danos ambientais e urbanísticos foram causados por particulares e, portanto, não poderia ser responsabilizado pelas ações de terceiros. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins refutou esse argumento, destacando que cabe ao poder público a responsabilidade de proteger os bens de uso comum e garantir a supervisão correta do uso dessas áreas.
Na sentença, o magistrado enfatizou que a legislação confere à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) a atribuição de coordenar e supervisionar as faixas de domínio, inclusive a área não edificável de 15 metros, que é vital para garantir a segurança no trânsito, a visibilidade dos motoristas e a possibilidade de ampliação das vias.
Intervenção Judicial e Multa por Descumprimento
O juiz também destacou que a intervenção do Judiciário é necessária em situações de omissão do Estado que colocam em risco a segurança pública, o meio ambiente urbano e o patrimônio coletivo. Provas coletadas durante o processo, incluindo inquérito civil e registros fotográficos, confirmam a existência de ocupações irregulares que reduzem os acostamentos e podem acarretar prejuízos ao erário em obras futuras.
Para garantir que a decisão seja cumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento dos prazos estipulados. Essa medida visa assegurar que as ações corretivas sejam tomadas rapidamente, preservando a segurança e o bem-estar da população que utiliza as rodovias estaduais.
