Pedido de voto após votação pode ser enquadrado como boca de urna
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez um pedido de voto em entrevista concedida logo após ter votado no Rio de Janeiro. De acordo com advogados consultados pela EXAME, essa atitude pode ser caracterizada como crime de boca de urna, previsto na legislação eleitoral brasileira.
O Código Eleitoral define como crime de boca de urna a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da eleição. A penalidade para quem comete essa infração inclui detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Detalhes da fala de Flávio Bolsonaro e sua repercussão
Na saída do local de votação, o senador conversou com jornalistas e declarou que a liberdade de imprensa estaria garantida apenas se ele vencesse as eleições. Em seguida, fez um pedido explícito de votos: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”, afirmou.
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Fonte: vitoriadabahia.com.br
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Fonte: decaruaru.com.br
Especialistas confirmam que fala configura crime eleitoral
O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro analisou a fala do senador e afirmou à EXAME que o caso configura crime eleitoral. “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno’”, esclareceu.
Anne Cabral, advogada eleitoralista e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), também considera que a fala se enquadra como boca de urna. Segundo ela, a declaração do candidato representa uma propaganda eleitoral proibida no dia da eleição, com potencial para influenciar milhares de eleitores e servir como exemplo para seguidores.
Discussão sobre o caráter nebuloso do caso
Por outro lado, o advogado Silvio Salata destaca que o caso apresenta nuances por ter ocorrido durante uma entrevista e em diálogo com jornalistas. Ele explica que a defesa de Flávio Bolsonaro pode alegar que o direito à livre manifestação, garantido pela Constituição, deve prevalecer, afastando a configuração de pedido ilícito de voto.
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Fonte: odiariodorio.com.br
Salata ressalta que, se a fala tivesse sido dirigida diretamente aos eleitores na porta do local de votação, a irregularidade seria mais evidente.
Próximos passos e possíveis desdobramentos
Agora, cabe às campanhas adversárias ou ao Ministério Público Eleitoral solicitar a investigação do caso. Caso isso ocorra, a Justiça Eleitoral deverá avaliar se há elementos para instaurar um processo ou se o pedido deve ser arquivado.
A decisão trará desdobramentos institucionais importantes para as eleições e para a interpretação das regras que regulam a propaganda eleitoral no dia da votação.
