Entenda as Implicações da Regulação do Banco Central
A recente decisão do Ministério da Fazenda de considerar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações envolvendo criptoativos marca um novo capítulo na regulamentação deste mercado crescente. Essa medida se baseia nas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central, que classifica determinadas atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais como operações de câmbio. Entre essas, as stablecoins se destacam — criptomoedas que têm o valor atrelado a ativos estáveis, como o dólar ou o euro, proporcionando maior segurança aos investidores.
Além das stablecoins, a regulamentação abrange também pagamentos e transferências internacionais que utilizam ativos virtuais, bem como a movimentação desses ativos para cumprir obrigações relacionadas ao uso de cartões ou outros meios de pagamento eletrônicos no exterior.
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Fonte: edemossoro.com.br
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Em uma entrevista concedida ao GLOBO antes da implementação das novas regras pelo Banco Central, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia alertado que qualquer decisão do regulador financeiro poderia trazer consequências tributárias significativas. Para Barreirinhas, a classificação de operações de câmbio pelo Banco Central implicaria, sem dúvida, na aplicação do IOF.
“Se, por exemplo, for considerada operação de câmbio pelo órgão regulador, que é o BC, teria o reflexo tributário do IOF”, afirmou o secretário na ocasião. Essa explicação aponta para uma possível transformação na maneira como os investimentos em criptoativos são fiscalizados no Brasil.
Recentemente, Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, reiterou o compromisso do governo em avançar na regulação e tributação dos criptoativos. Ele destacou: “Estamos estudando o tema em colaboração com o Banco Central. A atualização regulatória feita pelo BC é um passo importante, e estamos determinados a apresentar uma proposta sólida.”
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Fonte: amapainforma.com.br
Este mês, a Receita Federal atualizou suas diretrizes para a prestação de informações relacionadas a operações com criptoativos. Com isso, o Fisco brasileiro optou por adotar o padrão internacional de troca automática de informações estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como CARF. Essa mudança visa intensificar o combate ao uso de criptoativos por organizações criminosas.
Desde 2019, a Receita já exigia que fossem prestadas informações sobre transações com criptoativos, mas havia a percepção de que essa exigência não estava sendo cumprida adequadamente, especialmente por prestadoras de serviços sem registro no Brasil. A nova norma introduz uma abordagem mais rigorosa que inclui plataformas estrangeiras que oferecem serviços no país.
Os critérios para que empresas estrangeiras sejam obrigadas a prestar informações incluem o uso de domínios com extensão “.br” em suas operações, a existência de acordos comerciais com entidades brasileiras que permitam a recepção de fundos ou a facilitação de saques mediante intermediação de empresas locais, e a realização de publicidade voltada ao público brasileiro.
No tocante às pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem a intermediação de corretoras brasileiras, a Receita estabelece a obrigação de notificação sempre que forem realizadas transações que ultrapassem R$ 35 mil mensais — anteriormente, esse limite era de R$ 30 mil. Para as prestadoras de serviços que operam no Brasil, a exigência de envio de informações mensais permanece inalterada, independentemente do valor transacionado.
