Professores em Expectativa de Salários e 13º
Mais de 100 educadores da rede pública municipal de São Luís passaram as festividades de dezembro na incerteza quanto ao pagamento de seus salários e do 13º, que foram suspensos pelo Município e pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam). Essa situação crítica ocorreu após os servidores não conseguirem realizar o recadastramento previdenciário dentro do prazo estipulado.
Conforme o Sindeducação já havia reportado em matérias anteriores, que geraram ampla repercussão na mídia local, muitos profissionais enfrentaram desafios relacionados às exigências impostas pela Prefeitura. Entre essas exigências, estava a apresentação de documentação pessoal e outros papéis específicos, como certificados que necessitavam de assinaturas das superintendências ligadas à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Em diversas situações, aposentados não estavam cientes do recadastramento, uma vez que a Prefeitura não promoveu uma divulgação adequada, restringindo-se a simples publicações em suas redes sociais.
O Sindeducação também recorda um episódio trágico: durante o período marcado por dificuldades impostas pelo recadastramento, uma aposentada que sofria de problemas de saúde e mobilidade faleceu, enquanto sua família clamava por uma solução das autoridades para a situação enfrentada.
Ação Judicial e Reabertura de Prazo
Entenda a situação: no dia 18 de dezembro de 2025, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou a reabertura do prazo de 30 dias para que professores filiados e pré-filiados ao Sindeducação realizassem o recadastramento. Essa decisão assegurou o direito dos educadores de concluir essa etapa essencial. A partir da notificação judicial, o Município e o Ipam tinham um prazo de cinco dias para reabrir o recadastramento. Após a realização do procedimento pelos educadores, o retorno dos salários deveria ocorrer em até 48 horas.
O Sindeducação está monitorando a situação de perto e aguarda que, até o final do dia 6 de janeiro de 2026, a Prefeitura de São Luís e o Ipam se manifestem de maneira clara e transparente sobre como será realizado o recadastramento, já determinado pela Justiça. Apesar de reconhecer que o recadastramento é uma obrigação legal dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, o Sindeducação recorreu ao Judiciário por crer que os salários possuem natureza alimentar, sendo fundamentais para a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias, devendo, portanto, ser restabelecidos com urgência.
