Decisão Judicial sobre Poluição Sonora
Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís resultou em uma determinação judicial, na última segunda-feira (12), obrigando o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a realizar a fiscalização periódica de estabelecimentos que possam causar poluição sonora na região do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, especialmente nas proximidades do Renascença II. Essa ação, datada de 27 de dezembro de 2022, foi motivada pela crescente preocupação da comunidade local com os ruídos provenientes de bares e restaurantes da área.
A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos estabelece que a fiscalização deve ser realizada com uma estrutura técnica adequada e com pessoal capacitado, garantindo que as infrações sejam prontamente sanadas. As Secretarias de Meio Ambiente, tanto do Estado quanto do Município, também foram instruídas a revisar seus processos de licenciamento e autorização para garantir que estejam em conformidade com as normas ambientais.
Investigação do MPMA e Responsabilidades
A investigação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) teve início após uma reclamação de um morador, que denunciou a ausência de isolamento acústico e o licenciamento inadequado dos estabelecimentos comerciais na área. O MPMA, através de diligências preliminares, constatou que a Delegacia de Costumes atribuiu à falta de fiscalização a principal causa dos transtornos sonoros, apontando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) havia emitido autorizações sem realizar as vistorias necessárias.
Em resposta às indagações do MPMA, a Sema declarou que havia transferido a responsabilidade de licenciamento e fiscalização de poluição sonora para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam) em março de 2018. No entanto, na época, a Semmam contava com apenas dois decibelímetros e não dispunha de funcionários capacitados para realizar as medições adequadas, o que comprometeu sua capacidade de supervisão.
Críticas à Transferência de Responsabilidade e Consequências da Poluição Sonora
O promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, responsável pela ACP, criticou a transferência de responsabilidades, argumentando que a Sema não se preocupou em assegurar que a Semmam estivesse equipada para lidar com as demandas de licenciamento e fiscalização. “A Sema transferiu a competência para a Semmam sem considerar as necessidades estruturais para a averiguação”, enfatizou Barreto. Ele também expressou preocupação com o fato de o Município ter assumido tal responsabilidade sem a infraestrutura adequada para a tarefa.
Além do impacto sonoro sobre a qualidade de vida dos moradores, o promotor ressaltou os efeitos prejudiciais da poluição sonora sobre a saúde de animais, tanto domésticos quanto silvestres. “Isso deve ser uma prioridade para o Estado, especialmente em áreas próximas a parques como a Lagoa da Jansen, que abriga uma rica biodiversidade, incluindo diversas espécies de aves”, completou.
Em caso de não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela justiça, foi estipulada uma penalidade de R$ 1 mil por infração. Esse valor poderá ser aplicado a cada vez que houver desobediência às ordens judiciais, reiterando a seriedade do impacto da poluição sonora na vida comunitária e ambiental da região.
