Distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral
A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou a distribuição de mais de R$ 112 milhões em royalties da mineração para estados e municípios brasileiros que são limítrofes ou afetados pelo setor mineral. Essa quantia beneficia mais de 1,7 mil localidades, sendo um valor referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadado em dezembro de 2025 e repassado em janeiro.
Segundo informações da ANM, essa quantia corresponde à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de dezembro de 2025, conforme estipulado pela legislação vigente. Dados atualizados em 26 de janeiro, provenientes do painel de gestão da distribuição da CFEM, indicam que os municípios que sofreram os impactos diretos da mineração, incluindo áreas com ferrovias, portos e barragens, dividiram entre si mais de R$ 94,3 milhões.
Além disso, cerca de R$ 18,5 milhões foram alocados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal, reforçando a importância da CFEM como uma das principais fontes de compensação financeira visando mitigar os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, especialmente em regiões afetadas pela atividade.
Principais Municípios Beneficiados
No que diz respeito aos municípios que receberam os maiores valores, Marabá (PA) e São Luís (MA) destacaram-se como os que mais lucraram, cada um com cerca de R$ 2,4 milhões. Logo atrás, Açailândia (MA) recebeu R$ 2,2 milhões, enquanto Alto Alegre do Pindaré (MA) obteve quase R$ 1,7 milhões. Esses repasses são essenciais para o desenvolvimento local das respectivas cidades.
Entre os estados, Minas Gerais lidera com a maior quantia, contabilizando R$ 32 milhões. O Maranhão ficou em segundo lugar, recebendo R$ 23,1 milhões. O total do repasse alcançou mais de 5 mil municípios vizinhos, sendo Belo Horizonte (MG) o que recebeu a maior quantia entre os municípios limítrofes, com R$ 1,5 milhões. O município de Unaí (MG) obteve R$ 945 mil, enquanto João Pinheiro (MG) recebeu R$ 719 mil, completando o pódio dos maiores beneficiados.
Definição de Municípios Limítrofes e Afetados
A definição de municípios limítrofes inclui aquelas localidades que compartilham divisa com as cidades onde a produção mineral efetivamente ocorre. A Lei 14.514/2022 garante que esses municípios vizinhos tenham o direito de receber uma parte da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, em situações onde a produção mineral não envolve ferrovias, portos ou grandes estruturas de mineração, os recursos da CFEM devem ser direcionados aos municípios limítrofes.
Por outro lado, os municípios afetados são aqueles que enfrentam os impactos diretos das atividades minerárias, incluindo o transporte ferroviário e dutoviário, operações em portos e instalações de mineração. Tais localidades também têm direito a uma fração da CFEM, o que demonstra a busca por uma gestão mais justa dos recursos minerais e a compensação adequada a todos os envolvidos.
A CFEM e Seus Fundamentos
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira que as empresas mineradoras devem pagar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em virtude da exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. Esse mecanismo é essencial para assegurar que os benefícios da exploração mineral sejam compartilhados com as comunidades e regiões afetadas, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado.
