Medida visa garantir acesso a serviços essenciais
Recentemente, uma decisão judicial determinou que o Banco do Brasil reabra suas agências localizadas em diversas cidades do Maranhão, incluindo Amarante, Itinga, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama, além das unidades Alemanha e Anil em São Luís. O banco não pode transformá-las em postos de atendimento, e caso isso já tenha ocorrido, as agências devem ser reativadas com a estrutura e o quadro de funcionários necessários para atender a população local.
Além da reabertura das agências, a instituição financeira também foi condenada ao pagamento de R$ 54 milhões em indenização por danos morais coletivos, cujo valor deve ser depositado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Essa decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).
A ação judicial questiona o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, que foi anunciado em janeiro de 2021. O IBEDEC argumenta que a proposta é considerada abusiva, pois altera de forma unilateral a prestação de serviços essenciais, o que traz sérias consequências para a população, especialmente em um momento ainda delicado devido à pandemia de Covid-19. A entidade destaca que a redução do número de agências pode aumentar a aglomeração nas unidades restantes, colocando os cidadãos em risco sanitário e promovendo a exclusão social.
Além disso, o IBEDEC ressalta que uma pesquisa do IBGE, realizada em 2017, revelou que o Maranhão possui a menor taxa de acesso à internet no Brasil. Essa realidade torna ainda mais problemático o incentivo ao atendimento digital, visto que a população local, composta majoritariamente por idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com pouca familiaridade com tecnologia, se torna cada vez mais vulnerável. Essa situação, segundo a entidade, resulta em uma exclusão financeira que afeta profundamente esses consumidores.
A equipe do G1 buscou um posicionamento do Banco do Brasil, mas até o fechamento dessa reportagem não obteve retorno. Na sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins enfatizou que, embora a Constituição Federal de 1988 assegure a livre iniciativa, ela também determina que a ordem econômica deve priorizar a defesa do consumidor e a função social da propriedade e das empresas. O objetivo é garantir uma existência digna e respeitar a justiça social.
O fechamento de cinco agências em cidades consideradas pólos econômicos e a transformação de outras sete em postos com serviços limitados é considerado uma falha na prestação do serviço, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Apesar da justificativa do Banco do Brasil de que 92,7% das transações financeiras ocorrem online, o juiz ponderou que o lucro da instituição não pode se sobrepor aos custos sociais e humanos que essa reestruturação impõe à população. Essa mudança, segundo o magistrado, é uma grave lesão à dignidade humana.
