Decisão do STF sobre Reajustes em Planos de Saúde
No dia 8 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a legalidade de reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes do Estatuto do Idoso, estabelecido pela lei 10.741/03. A votação, que ocorreu no plenário, resultou em uma maioria de sete votos a favor e dois contra a proibição dos aumentos, seguindo o pedido do ministro Gilmar Mendes por um julgamento presencial.
Durante a sessão, após as sustentações orais, o decano da Corte, Gilmar Mendes, apresentou seu voto, apoiado pela maioria dos ministros presentes. Essa decisão não foi proclamada imediatamente pelo presidente do STF, Edson Fachin, devido à existência de um caso similar, a ADC 90, que ainda está sob análise.
A expectativa é que o resultado final seja anunciado em breve, em conjunto com o julgamento da ADC 90, que se encontra suspensa por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Análise Detalhada da Votação
O voto de Gilmar Mendes se alinhou ao entendimento da relatora anterior, ministra Rosa Weber, já aposentada, que também havia votado pela invalidade dos reajustes. Esse posicionamento já contava com o apoio de outros ministros aposentados, como Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Na votação, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia reafirmaram sua posição contrária aos reajustes, consolidando a maioria. Já os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli divergiram, considerando a validade dos reajustes.
Os ministros que ingressaram na Corte após os votos dos aposentados, como Flávio Dino e Nunes Marques, não puderam participar dessa votação. Além disso, Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e Luiz Fux estava impedido.
Contexto do Caso
A questão em análise surgiu quando uma consumidora que havia contratado um plano de saúde em 1999, antes da vigência do Estatuto do Idoso, questionou judicialmente um aumento na mensalidade após completar 60 anos. Ela argumentou que o reajuste violava os direitos garantidos pelo Estatuto, que proíbe discriminação baseada na idade.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o pedido da consumidora, declarando abusivos os aumentos relacionados à idade. Contudo, a operadora de saúde contestou essa decisão, alegando que a aplicação retroativa do Estatuto infringia o princípio da segurança jurídica, contido na Constituição.
Argumentos de Defesa
Durante as sustentações orais, o advogado da Unimed, Marco Túlio De Rose, defendeu a legalidade dos reajustes, afirmando que eles estavam previstos no contrato e que a aplicação retroativa do Estatuto comprometia o ato jurídico perfeito. O procurador federal André Rufino do Vale, representando a ANS, também enfatizou que a legislação anterior deve prevalecer em contratos firmados antes de 2004, evitando a desorganização do setor.
Por outro lado, o advogado do Idec, Walter José Faiad de Moura, argumentou que os contratos de plano de saúde são contínuos e, portanto, regulados por normas contemporâneas aos contratos, defendendo que o Estatuto deve ser aplicado a todos os contratos, mesmo os anteriores a 2004, em casos de aumentos abusivos.
Considerações Finais
O defensor público Hélio Soares Júnior ressaltou que os reajustes aplicados à consumidora idosa eram desproporcionais e comprometiam sua dignidade. Ele caracterizou os aumentos como uma forma de abandono disfarçado, citando o Estatuto do Idoso como um instrumento de proteção aos direitos dos mais velhos.
No plenário virtual anterior, a ex-relatora Rosa Weber argumentou que a relação entre planos de saúde e consumidores se reveste de especial proteção, reconhecendo que a confirmação da idade após a vigência do Estatuto justifica a aplicação das normas de proteção ao consumidor idoso. A votação de Gilmar Mendes, ao declarar a ilegalidade dos reajustes por faixa etária, busca garantir a dignidade, o bem-estar e os direitos dos idosos, sendo uma importante vitória na luta contra a discriminação por idade nos serviços de saúde.
