Profissionais da Saúde em São Luís Têm Direito a Adicional de Insalubridade
Os servidores públicos municipais de São Luís têm garantido o direito a um adicional de insalubridade de 40% sobre o vencimento base, referente ao trabalho realizado em estabelecimentos de saúde durante a pandemia de coronavírus (Covid-19). Essa decisão é resultado de um processo judicial que reconheceu os riscos enfrentados pelos trabalhadores da saúde no atendimento a pacientes durante esse período crítico.
O adicional é válido para o período compreendido entre 8 de junho de 2020, quando foi proposta a Ação Civil Pública, até 22 de abril de 2022, data que marca o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, reflete a preocupação com a saúde e a segurança dos profissionais que estiveram na linha de frente durante a crise sanitária.
Justificativa para o Adicional de Insalubridade
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais argumentou que os profissionais de saúde estavam expostos ao coronavírus, o que os enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, que classifica essas atividades como de grau máximo de insalubridade. A identificação dos servidores que têm direito ao adicional deverá ser feita pelo Município, levando em consideração registros funcionais, escalas de plantão e lotações em unidades de saúde que atenderam pacientes com Covid-19.
Além disso, os valores a serem pagos serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada, e também terá a aplicação de juros de mora, conforme estipulado pela Lei nº 9.494/1997.
A Prova Técnica e a Exposição dos Profissionais
Uma prova técnica apresentada no processo, realizada em maio de 2025 por um perito judicial, confirmou a exposição dos profissionais de saúde a agentes biológicos de alto risco. O médico do trabalho Fábio Henrique Rodrigues de Assis concluiu que esses trabalhadores mantiveram contato regular e contínuo com pacientes infectados, ficando expostos a um elevado risco de contaminação.
O laudo pericial evidenciou que o Hospital da Mulher foi o principal centro de referência para Covid-19 em São Luís, além de outras unidades, como os hospitais Socorrão I e II, que também criaram setores específicos para o atendimento de pacientes infectados.
Exposição Contínua e Diversidade de Profissões
Entre 2020 e 2022, diversas categorias profissionais estiveram diretamente envolvidas no atendimento a pacientes com Covid-19, reafirmando a habitualidade e a permanência da exposição a agentes insalubres. Enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, maqueiros, recepcionistas, assistentes sociais, fisioterapeutas, motoristas de ambulância, além das equipes de limpeza e hotelaria, todos os envolvidos lidaram cotidianamente com os doentes.
As atividades exercidas variavam desde reanimações e intubações até a administração de medicamentos e manipulação de corpos, expondo esses trabalhadores a riscos elevados, mesmo com o uso de equipamentos de proteção individuais.
Reconhecimento do Direito ao Adicional
O Sindicato, ao fundamentar a decisão, citou a Lei Complementar nº 173/2020, que veda a criação ou aumento de vantagens para profissionais de saúde em situações de calamidade pública. O Ministério Público também apoiou o pedido, reconhecendo a exposição dos profissionais da saúde e a configuração do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
“Dessa forma, as evidências apresentadas, incluindo a manifestação técnica e a documentação comprobatória da atuação desses profissionais durante a pandemia, demonstram claramente o direito dos servidores ao adicional de insalubridade”, concluiu o juiz Douglas Martins.
