Compromisso com a Educação e a Saúde
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através das suas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, divulgou em 21 de janeiro uma série de Recomendações destinadas a garantir o direito à água potável e a uma infraestrutura sanitária adequada nas escolas da capital maranhense.
Esta ação é parte do projeto nacional “Sede de Aprender: pelo direito à água nas escolas”, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O projeto visa erradicar a falta de acesso à água e a deficiências no saneamento básico nas instituições de ensino.
Os promotores Maria Luciane Lisboa Belo e Lindonjonsom Gonçalves de Sousa assinaram os documentos que foram enviados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), ao Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema), à Universidade Estadual do Maranhão (Uema) e ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe).
“A água potável é um direito fundamental implícito, indispensável à efetivação dos direitos à vida, saúde, dignidade da pessoa humana e educação em ambiente seguro e salubre”, destacam os representantes do MPMA nas Recomendações. Essa afirmação ressalta a importância de um ambiente educacional que promova não apenas o aprendizado, mas também a saúde e o bem-estar dos estudantes.
Diretrizes para Ação e Fiscalização
De acordo com o MPMA, o fornecimento de água tratada e a disponibilidade de banheiros adequados são elementos cruciais para atender ao padrão mínimo de infraestrutura educacional. Inspeções realizadas em junho de 2025 indicaram a necessidade de ações contínuas para garantir esses direitos tanto para alunos quanto para professores.
Para assegurar o cumprimento dessas diretrizes, foram estabelecidos procedimentos que incluem a manutenção preventiva de sistemas de abastecimento, poços, reservatórios e bebedouros. Além disso, recomenda-se a higienização regular de filtros e a realização de análises físico-químicas e microbiológicas para verificar a potabilidade da água.
Outras medidas sugeridas incluem limpezas e desinfecções periódicas nos reservatórios de água, que devem ser registradas formalmente pelos responsáveis técnicos. Também é solicitado que os cronogramas e relatórios de manutenção sejam disponibilizados em sites oficiais, permitindo assim que as comunidades escolares tenham acesso e possam acompanhar as ações tomadas.
Os gestores das instituições de ensino notificados têm um prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências que foram adotadas ou que estão em planejamento para atender às solicitações apresentadas nas Recomendações.
