Mudanças Significativas na Gestão da Saúde
O Ministério da Saúde divulgou a Nota Informativa nº 01 de 2025, abordando modificações importantes nos fluxos relacionados ao registro do Plano de Saúde (PS) e da Programação Anual de Saúde (PAS) no sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP). Essa iniciativa inclui a exigência de que a abertura do Relatório de Gestão (RG) esteja condicionada ao envio dos três Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) do ano correspondente. Além disso, a nota autoriza a liberação do sistema para o registro de informações pertinentes ao PS 2026-2029 nos municípios.
A Nota Informativa é um passo crucial para melhorar a transparência e a eficiência nos registros de saúde, assegurando que os municípios sigam diretrizes claras e bem definidas. Vamos explorar os principais pontos abordados nessa nova normativa.
Principais Diretrizes da Nota Técnica
Entre as principais diretrizes estabelecidas pela Nota Informativa, destacam-se:
- Plano de Saúde (PS): As gestões devem continuar registrando no DGMP a segunda parte do PS, que envolve as Diretrizes Operacionais Mínimas (DOMI). É necessário anexar o documento completo do PS e submetê-lo para apreciação do Conselho de Saúde (CS), que por sua vez, deverá anexar a resolução de apreciação do PS e a deliberação sobre as diretrizes no sistema DGMP. Isso significa que o CS terá uma participação ativa e direta no que se refere ao PS, aumentando a responsabilidade e a transparência do processo.
- Programação Anual de Saúde (PAS): De forma semelhante, a gestão precisa registrar as informações da PAS no DGMP, anexar o documento completo e enviá-lo para apreciação no CS. O CS também deverá anexar a resolução de apreciação da PAS, refletindo assim a nova dinâmica de participação em relação ao planejamento de saúde.
- Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA): Com as alterações no fluxo, a elaboração do Relatório Anual de Gestão será permitida apenas após o envio dos três RDQA correspondentes ao ano em questão, que devem ser avaliados pelo CS. Para que o RDQA seja liberado no sistema, é imprescindível que haja o registro do PS e da PAS relacionados.
- Vigência das Alterações: As mudanças entram em vigor para os municípios a partir do ciclo de planejamento 2026-2029, enquanto para estados e o Distrito Federal a aplicação será a partir de 2028-2031.
Essas alterações visam aprimorar a gestão e o acompanhamento das ações de saúde, assegurando que os municípios sigam os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, resultando em um sistema mais eficiente e responsável.
Implicações para a Gestão Municipal de Saúde
As novas diretrizes da Nota Informativa nº 01 trazem implicações diretas para a gestão municipal de saúde. A necessidade de registrar informações com maior precisão e em conformidade com os novos fluxos exigirá um esforço redobrado das equipes de saúde nos municípios. A atuação do Conselho de Saúde, agora mais integrada ao sistema, proporcionará um acompanhamento mais próximo do que se está praticando em termos de saúde pública.
Além disso, espera-se que essas mudanças incentivem uma maior colaboração entre os gestores e o CS, promovendo um ambiente propício para a discussão de políticas públicas que atendam às reais necessidades da população. Essa interação mais dinâmica pode resultar em uma gestão de saúde mais assertiva e efetiva, com reflexos positivos na qualidade do atendimento à comunidade.
Em síntese, a Nota Informativa nº 01 do Ministério da Saúde representa um avanço significativo para a organização e eficiência dos registros de saúde nos municípios brasileiros. As mudanças trazidas são um convite à reflexão sobre a importância da colaboração e do cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas, visando sempre a melhoria contínua dos serviços de saúde oferecidos à população.
