Decisão Judicial e Garantia de Direitos
Uma recente decisão do juiz Douglas de Melo Martins determinou que a Prefeitura de São Luís deve pagar auxílio-moradia para 17 famílias da comunidade Matança do Anil, que vivem em condições precárias. A determinação também exige que o município forneça transporte para a retirada de móveis e pertences, caso as famílias solicitem essa assistência. A mudança será necessária, considerando que o local atual está sujeito a inundações, e as moradias serão transferidas para um ambiente mais seguro.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e abordou a omissão da gestão municipal em adotar medidas emergenciais, apesar dos alertas feitos pela Defesa Civil sobre os riscos de alagamentos na região. De acordo com a Defensoria, ofícios foram enviados à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) solicitando a concessão do auxílio-moradia e a realização de obras de infraestrutura na área.
As famílias afetadas residem na Matança do Anil há mais de 15 anos e enfrentam sérios problemas de alagamento durante a temporada de chuvas. Um laudo técnico da Defesa Civil Municipal classificou a região como de alto risco (nível 3) para ocorrências de inundação. Além disso, muitas dessas famílias já haviam recebido auxílio-moradia em 2018, mas acabaram retornando para os imóveis após o término do benefício. Mesmo tendo sido contempladas com novas residências no Residencial Mato Grosso 2, elas optaram por permanecer na área de risco.
A Importância da Moradia Segura
Na sua decisão, o juiz ressaltou que o direito à moradia vai além de uma expectativa; trata-se de um direito fundamental garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ele enfatizou que a falta de ação por parte do poder público em áreas de risco pode ser interpretada como negligência em relação ao dever de proteção dos cidadãos. O magistrado fez menção à Lei nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ressaltando que cabe aos municípios a responsabilidade de identificar e mapear áreas de risco, bem como fiscalizar e impedir novas ocupações em locais vulneráveis.
O juiz ainda destacou que o município deve garantir o chamado “mínimo existencial”, que abrange direitos fundamentais como a moradia segura. Ele afirmou que a proteção da vida de cidadãos expostos a situações de risco deve ser uma prioridade que não pode ser ignorada. Ao concluir sua análise, Martins afirmou: “O direito das famílias de baixa renda e em situação de risco à moradia segura e à assistência social, resultante da omissão do Município em prover uma solução definitiva de forma oportuna, justifica a aceitação do pedido”.
