Nova Legislação em Análise na Câmara dos Deputados
No dia 11 de fevereiro de 2026, às 18h55, foi apresentado o Projeto de Lei 5638/25, que visa obrigar os planos de saúde a incluir em suas coberturas medicamentos e tratamentos voltados para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Atualmente, a proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, onde busca garantir direitos fundamentais à saúde mental dos brasileiros.
Segundo o texto da proposta, as operadoras de planos de saúde não poderão se recusar a cobrir tratamentos prescritos por médicos, desde que esses apresentem comprovação científica de eficácia, possuam registro na Anvisa e que não haja alternativas terapêuticas eficazes disponíveis. Tal medida tem como objetivo ampliar as possibilidades de tratamento para pacientes que enfrentam dificuldades com suas condições mentais.
Direito à Vida e Dignidade
O autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), defende que a iniciativa é essencial para garantir o direito à vida e evitar práticas abusivas que possam levar à exclusão de tratamentos necessários. Em suas declarações, Tavares cita dados alarmantes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que indicam que aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros que sofrem de depressão não respondem adequadamente às terapias convencionais.
“Tratar a depressão resistente não é luxo, é um direito à vida e à dignidade humana. Negar a cobertura é o mesmo que negar a esperança para aqueles que lutam diariamente contra a dor invisível”, enfatiza Tavares, destacando a urgência desta proposta no cenário atual.
Decisões Judiciais e Responsabilidade das Operadoras
Adicionalmente, o parlamentar menciona decisões judiciais recentes que obrigaram operadoras a custear medicamentos que não estão no rol da ANS, destacando que a lista fornecida pela agência deve ser vista como uma referência mínima, e não como um limitador em relação às terapias necessárias. Esse argumento reforça a necessidade de uma revisão nas políticas de cobertura dos planos de saúde, para que atendam adequadamente as necessidades da população.
Tratamentos Abrangidos pelo Projeto
O projeto especifica três tipos de tratamentos que teriam cobertura obrigatória pelos planos de saúde:
- Escetamina intranasal (Spravato): indicado para o tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
- Terapias combinadas: envolvendo psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional;
- Medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial: prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro clínico.
Multas e Consequências para o Descumprimento
A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deverá ser justificada por escrito em até 72 horas. Caso as operadoras descumpram as regras estabelecidas, estarão sujeitas a multas administrativas que podem chegar a até R$ 1 milhão por negativa indevida. Além disso, seriam obrigadas a custear integralmente o tratamento e a responder por danos morais e materiais causados ao paciente.
Se aprovada, a nova regulamentação será válida para todos os contratos, sejam eles novos ou antigos, tanto individuais quanto coletivos, marcando uma mudança significativa na abordagem dos planos de saúde em relação à saúde mental.
Próximos Passos na Tramitação da Proposta
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, passará a ser analisada pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa fase é crucial para determinar a viabilidade e eventual aprovação do Projeto de Lei, que pode representar um avanço significativo na cobertura de tratamentos psiquiátricos no Brasil.
