Decisão Judicial Importante
A Justiça determinou que o Município de Paço do Lumiar, na Grande São Luís, apresente um projeto técnico de drenagem de águas pluviais em até 90 dias. O objetivo é corrigir as deficiências do sistema atual e realizar as devidas obras no mesmo prazo. Além disso, a empresa responsável pelo serviço, BRK, foi condenada a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A Ação Civil Pública foi movida pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I. Os moradores denunciavam a ausência de uma estação de tratamento de esgoto, que resultava em vazamentos constantes de esgoto nas ruas, além da cobrança de tarifas sem a devida prestação do serviço. Segundo os documentos apresentados, o sistema de esgoto sanitário é operado pela BRK, que possui um contrato de concessão com a Prefeitura de Paço do Lumiar. Sem uma estação de tratamento, os resíduos estão sendo enviados para uma estação localizada no Residencial Plaza das Flores.
Apesar das falhas evidentes, a empresa continua a cobrar a tarifa de esgoto integralmente. Essa situação tem gerado frequentes vazamentos e inundações durante as chuvas, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida da população. Um laudo técnico mostrado pela Associação de Moradores atestou que a BRK opera apenas com estações de bombeamento, o que, segundo a legislação estadual, não é uma solução adequada para o tratamento de esgoto.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, enfatizou que a prestação de serviços públicos por parte da concessionária deve seguir princípios de eficiência, continuidade e segurança. O magistrado ressaltou que a empresa tem a obrigação contratual e legal não apenas de coletar, mas também de tratar os esgotos, de acordo com a Lei Estadual nº 10.815/2018, que exige que os condomínios residenciais no Maranhão possuam soluções adequadas para o tratamento de esgoto.
O juiz também destacou que, apesar da mobilização dos moradores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a cobrança de tarifa de esgoto é legal, mesmo na ausência do tratamento sanitário, desde que a concessionária realize a coleta e o transporte dos resíduos. Contudo, a Justiça apontou que o Município de Paço do Lumiar falhou em sua responsabilidade de fiscalizar a concessionária e manter a rede de drenagem das águas pluviais, o que tem contribuído para as inundações e o colapso do sistema de esgoto.
