Federais do Comércio questionam legalidade do feriado estabelecido no estado
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), em conjunto com a Federação das Associações Empresariais do Maranhão e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão, moveu uma ação judicial contra a nova legislação que institui o feriado do Dia da Mulher no estado. O grupo argumenta que a criação de feriados estaduais invade a competência da União, uma vez que a legislação federal já define os limites para a instituição de feriados.
De acordo com os representantes das entidades, os estados têm permissão para instituir apenas uma data magna — no caso do Maranhão, a data que marca a adesão à Independência do Brasil, em 28 de julho. Eles ressaltam que a Lei Estadual nº 12.800/2026, que estabelece o dia 8 de março como feriado para celebrar o Dia Internacional da Mulher, contraria essa diretriz federal.
A nova lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão, teve origem em um projeto de lei proposto pelo deputado Wellington do Curso. A sua publicação ocorreu no Diário Oficial no dia 19 de março, e a norma já se encontra em vigor. A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o projeto antes que fosse oficialmente sancionado.
Os representantes empresariais apontam que a implementação deste feriado pode causar impactos diretos e negativos na economia local. Maurício Feijó, presidente da Fecomércio-MA, expressou preocupações sobre como a medida pode prejudicar o ambiente de negócios no estado, especialmente em um momento em que a recuperação econômica é fundamental.
Outro aspecto relevante levantado pela ação é a ausência de uma justificativa histórico-cultural robusta para a instituição do feriado. Segundo os empresários, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que a criação de feriados locais deve ser justificada por uma conexão direta com tradições culturais consolidadas, o que, segundo eles, não ocorrerá neste caso.
A ação judicial está atualmente sob a análise do desembargador Lourival Serejo, que pediu uma manifestação da Assembleia Legislativa do Maranhão sobre a questão. A expectativa é que o desfecho da ação possa influenciar não apenas o futuro do feriado, mas também o entendimento sobre a criação de feriados em estados e municípios, reforçando a necessidade de um debate mais amplo sobre a legislação trabalhista e sua relação com as normas estaduais.
