Reestruturação e Diálogo com o Setor Cultural
O Ministério da Cultura (MinC) divulgou, nesta sexta-feira (30), a Instrução Normativa (IN) Nº 29 da Lei Rouanet, que visa aprimorar a compreensão dos processos envolvidos e atender às demandas emergentes do setor cultural. O novo normativo é fruto de um extenso diálogo com os diversos agentes culturais, que se estendeu ao longo de 2025. Esse processo incluiu a análise de 521 sugestões recebidas por meio de consulta pública, além de encontros presenciais realizados em 13 cidades de diferentes regiões do Brasil.
“Essa nova instrução normativa representa um compromisso com a escuta da sociedade civil e ajusta as normas da Lei Rouanet às necessidades reais do setor cultural brasileiro. O objetivo é assegurar que o fomento cultural se harmonize com as práticas cotidianas dos que fazem cultura em nosso país”, afirmou Henilton Menezes, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura.
Novos Rumos na Governança Cultural
A IN Nº 29 traz uma nova estrutura organizacional para a Lei Rouanet, que agora é organizada por temas. Essa abordagem busca oferecer maior clareza e eliminar ambiguidades interpretativas que sempre geraram dúvidas sobre diversos tópicos. Uma inovação significativa é a inclusão formal da Secretaria de Economia Criativa (SEC) na gestão do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), ao lado da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e da Secretaria do Audiovisual (SAV). A nova estrutura confere à SEC a responsabilidade total pela admissibilidade e acompanhamento dos projetos de Desenvolvimento de Território Criativo.
Ampliação dos Prazos de Execução dos Projetos
Outra importante mudança trazida pela nova instrução normativa é a ampliação do prazo de execução dos projetos, que poderá agora se estender por até 36 meses. Para planos plurianuais e projetos de Territórios Criativos, esse prazo pode chegar a 48 meses. Além disso, em situações de ações continuadas, como festivais anuais, o proponente poderá apresentar um novo projeto para o ano seguinte, sem que isso contabilize na sua carteira ativa. Entretanto, a execução desse novo projeto só será autorizada após a prestação de contas do ciclo anterior.
Apoio a Pequenos e Médios Produtores
O novo normativo também se preocupa em apoiar pequenos e médios produtores culturais, elevando o limite de projetos que podem ser apresentados por empresas optantes pelo Simples Nacional e por outras pessoas jurídicas. Agora, o teto é de 10 projetos, totalizando até R$ 15 milhões. Embora os limites para pessoas físicas e MEIs permaneçam inalterados, é possível que proponentes de ações continuadas apresentem novos projetos que ultrapassem o limite de carteira, desde que a execução aconteça após a prestação de contas do ciclo anterior. Além disso, o limite de R$ 5 mil para cachês de palestrantes foi padronizado, trazendo segurança aos orçamentos do setor.
Alinhamento e Melhoria nas Análises Técnicas
Com o intuito de garantir uma análise mais rigorosa e especializada das propostas, a nova estrutura formaliza a participação de instituições vinculadas, como a Fundação Nacional de Artes (Funarte), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e a Fundação Cultural Palmares (FCP). Essas entidades participarão das análises técnicas dos projetos culturais que chegam ao MinC.
Acessibilidade e Custos Detalhados
A nova instrução normativa também abrange a acessibilidade, detalhando os custos permitidos para assegurar a inclusão, como aquisição de rampas modulares e pisos removíveis, além do pagamento de equipes que auxiliam pessoas com deficiência. Essa medida visa esclarecer os tipos de despesas que podem ser cobertas. Outra alteração significativa diz respeito ao ressarcimento de despesas: o proponente poderá utilizar recursos próprios para a manutenção do projeto caso haja falta de saldo, com posterior ressarcimento rastreável para a mesma conta.
Automatização e Fiscalização
A avaliação financeira dos projetos culturais agora será automatizada através do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). A nova norma adota princípios de razoabilidade e proporcionalidade na avaliação dos resultados, reforçando a segurança jurídica para todos os envolvidos, especialmente em projetos de menor porte. As mudanças visam criar um equilíbrio no novo paradigma do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, proporcionando clareza nas regras de fiscalização que, quando aplicáveis, deverão ser seguidas.
Com essas modificações, o MinC pretende assegurar que o fomento à cultura no Brasil seja cada vez mais eficiente, transparente e em sintonia com as necessidades do setor cultural, promovendo um ambiente mais favorável à criação e à inovação.
