Irregularidades no Hospital Socorrão I e Ações Determinadas pela Justiça
O Estado do Maranhão, o Município de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques, conhecido como Socorrão I, foram condenados pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos a corrigir irregularidades sanitárias detectadas na unidade hospitalar. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Essa ação também exige a contratação de médicos para reforçar a rede pública de urgência e emergência da capital.
Entre as determinações, destaca-se a proibição do uso de carros de anestesia como substituto de respiradores no pós-operatório, além de orientações para a cessação do uso das salas de recuperação pós-anestésica (SRPA) como enfermarias, devido à falta de leitos adequados. O juiz também demandou que haja a presença de fisioterapeuta e médico nas SRPA para garantir a assistência adequada aos pacientes internados. O município e o hospital devem apresentar comprovações de que estão atendendo essas exigências, sob risco de interdição parcial do Centro Cirúrgico e da SRPA.
Prazo e Multa por Descumprimento das Normas Sanitárias
Além das exigências relacionadas à estrutura do hospital, o Hospital Municipal Djalma Marques e a Prefeitura de São Luís devem, em um prazo de 60 dias, apresentar um alvará sanitário atualizado que comprove a regularização das inconformidades sanitárias. Caso esse prazo não seja respeitado, os serviços de saúde prestados pelo Socorrão I poderão ser suspensos ou até interditados.
A sentença também impõe ao Estado do Maranhão e ao Município que realizem um concurso público para a contratação de médicos, com um número mínimo de contratações baseado em critérios que levem em conta a demanda da população e a quantidade de médicos ativos no Sistema Único de Saúde (SUS). Os dois órgãos têm um prazo improrrogável de 180 dias para atender a esta determinação. Conforme a decisão, a tabela de déficit apresentada pelo Ministério Público na ação deve servir de base para o cálculo das vagas a serem preenchidas, ajustadas conforme os dados mais recentes.
Valorização dos Profissionais de Saúde e Planos de Carreira
O juiz também ordenou que o Estado e o Município implementem um Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os profissionais médicos da rede pública de saúde. Essa iniciativa tem como objetivo garantir a valorização e a fixação dos médicos, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços. O prazo para a implementação do PCCS é de 360 dias, sendo essencial para mitigar a rotatividade de profissionais e melhorar o atendimento à população.
Como forma de garantir o cumprimento dessas obrigações, a decisão judicial impõe uma multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso, que será revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Todos os prazos estabelecidos começam a contar a partir da intimação da sentença pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A ação civil pública foi motivada por inquéritos civis que apuraram diversas denúncias feitas por entidades médicas. As queixas incluíam precariedade nas condições de trabalho dos profissionais, falta de médicos, atrasos salariais e deficiências estruturais no Hospital Socorrão I. Relatórios de inspeção sanitária indicaram que somente algumas das exigências feitas pela vigilância sanitária estavam sendo cumpridas, com persistência de problemas como a utilização inadequada da Sala de Recuperação Pós-Anestésica e a insuficiência de leitos de UTI.
