Decisão Judicial Impede Apresentação da Dupla Sertaneja
O juiz Bruno Chaves de Oliveira, responsável pela Vara Única de Governador Nunes Freire, no Maranhão, tomou a decisão de suspender o show da famosa dupla Maiara e Maraisa, previsto para este sábado, 8. O evento comemorava o aniversário da cidade, mas a aprovação do gasto de R$ 654 mil com a apresentação foi considerada imoral e desproporcional, especialmente em um cenário em que os salários dos servidores públicos estão atrasados.
O juiz ressaltou que a contratação da atração fere o princípio da moralidade administrativa, que exige que a gestão pública atue de forma ética e responsável. “A administração deve não apenas cumprir a lei, mas também respeitar padrões éticos de conduta e a boa-fé na gestão dos recursos públicos”, explicou o magistrado. Ele acrescentou que alocar uma quantia tão alta para uma festa enquanto servidores passam por dificuldades financeiras é inaceitável.
Contexto da Ação Judicial
A decisão veio após o Ministério Público do Maranhão mover uma ação civil pública contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga e a administração municipal. A acusação girava em torno da contratação das artistas sem a realização de licitação, o que, segundo o MP, violava princípios constitucionais como a moralidade e a eficiência. O órgão ainda apontou que o município enfrenta sérios problemas financeiros, incluindo dívidas com funcionários e atraso no pagamento de direitos trabalhistas essenciais.
O relatório do Ministério Público indicou que existem pendências significativas como férias não pagas referentes a 2023 e 2024, 13º salário de 2024 e outras remunerações que se acumulam. Isso coloca a cidade em uma situação delicada, onde a prioridade deveria ser honrar as obrigações com seus servidores.
Violação dos Princípios de Gestão Pública
O juiz Bruno Chaves classificou a situação como um “caos administrativo e financeiro”, destacando que a destinação de recursos públicos para um evento festivo, enquanto servidores não recebem seus salários, representa uma clara violação de princípios básicos de boa gestão. Ele argumentou que, embora o direito ao lazer esteja previsto na Constituição, isso não justifica desviar verbas públicas em momentos de crise financeira.
Como resultado de sua decisão, o juiz determinou a suspensão do show, proibindo qualquer pagamento relacionado ao contrato com as artistas. Para garantir o cumprimento da ordem, uma multa de R$ 70 mil por dia foi imposta ao prefeito em caso de descumprimento. Esse valor será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos, caso a multa se torne necessária.
Resposta da Prefeitura e Manutenção da Decisão
Após a liminar, a administração municipal tentou reverter a decisão, alegando que não havia mais atrasos salariais e que as pendências da gestão anterior estavam resolvidas. A prefeitura sustentou que o cancelamento do show geraria um “grave prejuízo ao erário”, em virtude de contratos já estabelecidos.
No entanto, o juiz rejeitou o pedido de reconsideração. Segundo ele, a prefeitura não apresentou provas suficientes de que os débitos salariais estavam quitados. Documentos fornecidos pelo Ministério Público indicaram que tratava-se de uma antecipação da folha de pagamento de novembro de 2025 e não do pagamento de salários em atraso de 2024.
O juiz enfatizou que a tentativa da administração de caracterizar uma antecipação como quitação de dívidas antigas evidencia a falta de transparência e má gestão. Além disso, ele lembrou que o Ministério Público já havia feito recomendações ao gestor sobre os riscos envolvidos na contratação, o que demonstrava que a cidade assumiu o risco de enfrentar uma suspensão judicial.
Bruno Chaves finalizou a sentença afirmando que a “inversão de prioridades constitucionais” continua a se manifestar, com recursos sendo direcionados para um show enquanto os direitos básicos dos servidores não são garantidos, reforçando a necessidade de uma gestão pública ética e responsável.
O processo relacionado a essa decisão é o de número 0802737-43.2025.8.10.0088.
