Decisão Judicial Beneficia Pacientes
A justiça do Maranhão determinou que o Estado deve arcar com os custos de infusão de medicamentos para pacientes com doenças intestinais. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, é uma resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública. Essa ação foi baseada na denúncia sobre a interrupção do fornecimento do remédio essencial, que afeta muitos pacientes que dependem desse tratamento.
De acordo com Sandra de Oliveira Costa, presidente da Associação Maranhense de Doenças Intestinais Inflamatórias, 47 pacientes foram impactados pela suspensão do procedimento de infusão, que tem custos que variam entre R$ 400,00 e R$ 1.600,00 por sessão. A situação se agravou após a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) substituir o remédio Remsima® (Infliximabe) pelo Xilfya® (Infliximabe), que não oferece o suporte financeiro necessário para custear as infusões.
A decisão judicial obriga a SES a se reorganizar, utilizando clínicas habilitadas ou reestruturando a rede pública para garantir a aplicação do medicamento, sem custos adicionais para os pacientes. Caso ocorra nova interrupção no fornecimento do remédio, o Estado deve ressarcir integralmente os gastos com as infusões, mediante comprovação dos valores.
Histórico de Atendimento e Responsabilidades do Estado
Anteriormente, o tratamento era fornecido pela Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), que custeava a aplicação do remédio em clínicas conveniadas. Com as mudanças, muitos pacientes se viram obrigados a arcar com os custos de um tratamento que deveria ser garantido pelo Estado. O juiz Douglas Martins ressaltou que a falta de atendimento adequado constitui uma violação ao princípio da integralidade da assistência à saúde.
Em outra determinação, em maio de 2025, a Justiça já havia condenado o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís a criar ambulatórios especializados para o tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs), como a Retocolite Ulcerativa e a Doença de Crohn. Essa decisão, que atende parcialmente uma ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), apontou falhas significativas na assistência pública a pacientes com essas condições.
O Estado tinha um prazo de um ano para reestruturar o ambulatório multiprofissional do Hospital Infantil Juvêncio Matos, implementando melhorias estruturais e no quadro de profissionais. Assim, foi realizado um investimento na reforma das instalações ainda no mesmo ano da determinação. A Justiça também solicitou a instalação de ambulatórios especializados em cidades-polo das regiões Tocantina e dos Cocais, com o intuito de descentralizar o atendimento e facilitar o acesso a esses serviços.
Direitos Fundamentais e Necessidades de Atendimento
Além disso, a sentença previa que, em um prazo de três meses, o Governo do Estado deveria garantir o fornecimento contínuo de medicamentos para o tratamento de DIIs através da FEME. Essa ação foi fundamentada na carência de infraestrutura especializada no atendimento a esses pacientes, tanto em nível estadual quanto municipal, o que fere direitos fundamentais, como o acesso à saúde e uma vida digna.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão enfatizou a urgência em resolver a situação, destacando que a falta de recursos e a precariedade dos serviços oferecidos são questões que precisam ser enfrentadas com seriedade. A continuidade do tratamento e o cuidado adequado dos pacientes são primordiais para garantir que todos tenham acesso à saúde de qualidade.
