Decisão Judicial Beneficia Pacientes com Doença de Crohn
O Governo do Maranhão foi instado pela Justiça a assegurar a disponibilização gratuita do medicamento infliximabe (Xilfya®) para pacientes com doenças inflamatórias intestinais que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida, que abre caminho para um tratamento essencial, impacta diretamente aqueles que lutam contra a Doença de Crohn e a retocolite ulcerativa.
A determinação foi emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís. A decisão é uma resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, que se baseou em denúncias sobre a suspensão do serviço de infusão desse medicamento.
Conforme os relatos, 47 pacientes foram obrigados a arcar com custos da aplicação do medicamento, que variavam entre R$ 400 e R$ 1.600 por sessão, um ônus significativo para muitos deles. A nova determinação judicial impõe que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se responsabilize pela aplicação do infliximabe por meio de clínicas autorizadas ou da rede pública, garantindo que os pacientes não suportem tais despesas.
Além disso, o juiz estabeleceu que, caso ocorra a suspensão do serviço e os pacientes tenham que arcar com os custos, o Estado precisará ressarcir integralmente os valores pagos, mediante a apresentação de comprovantes.
Impacto da Substituição de Medicamentos
A interrupção do serviço foi atribuída à troca do medicamento Remsima® pelo Xilfya®. Segundo a denúncia, o novo fornecedor não estava oferecendo suporte financeiro adequado para a realização das infusões, o que complicou ainda mais a situação dos pacientes.
Anteriormente, os pacientes recebiam o infliximabe pela Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), com as aplicações realizadas em clínicas conveniadas, cujos custos eram cobertos pela Secretaria de Saúde.
Na avaliação do juiz, a falta de fornecimento do medicamento sem garantir a sua aplicação compromete seriamente o atendimento a que os pacientes têm direito no SUS. Ele considerou a situação como uma falha grave do Estado em prover assistência à saúde.
“A omissão estatal em assegurar um serviço que complementa a política pública de assistência farmacêutica coloca em risco a saúde de cidadãos vulneráveis, ultrapassando a conveniência e adentrando o campo da ilegalidade e da inconstitucionalidade”, destacou o magistrado.
Antecedentes e Medidas Adicionais
Em maio de 2025, uma decisão judicial já havia solicitado que o Estado e o Município de São Luís estabelecessem ambulatórios especializados para o tratamento de doenças inflamatórias intestinais. Essa decisão foi uma resposta parcial a uma ação da Defensoria Pública, que havia apontado falhas na assistência a esses pacientes.
Entre as diretrizes estabelecidas, estava a reestruturação do ambulatório do Hospital Infantil Juvêncio Matos e a criação de unidades em cidades-polo para descentralizar o atendimento. A determinação também incluía a oferta de serviços de média e alta complexidade, especialmente no Hospital da Ilha, localizado em São Luís.
Por fim, a decisão anterior previa a garantia de fornecimento contínuo de medicamentos pela Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados. Segundo a Defensoria, tais medidas se mostraram imprescindíveis devido à inadequação da estrutura disponível na rede pública para atender de forma eficaz esses pacientes.
