Decisão Judicial Assegura Obras e Auxílio-Moradia para Comunidades Vulneráveis
A Justiça do Maranhão decretou que o Município de São Luís deve implementar obras e garantir moradia segura para as famílias da comunidade do Coroadinho, na capital maranhense. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos acolheu a Ação Civil Pública movida pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado.
A medida judicial estipula que o Município realize intervenções emergenciais, mantenha o auxílio-moradia e promova a realocação permanente dos moradores, visando proteger indivíduos expostos a deslizamentos e alagamentos.
O defensor público Erick Railson Azevedo Reis foi o responsável pela proposta da ação, que incluiu uma análise aprofundada com relatórios técnicos, pareceres da Defesa Civil e estudos psicossociais.
Esses documentos evidenciaram o risco iminente vivido por comunidades como Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, Vila Primavera e Bananal. Os laudos indicaram que o poder público tinha conhecimento dos riscos há anos, mas falhou em tomar medidas adequadas para salvaguardar a população.
Conforme destaca a ação, a decisão judicial enfatiza que a atuação da Defensoria Pública não é uma interferência inadequada nas políticas públicas, mas um controle de legalidade frente à inércia do Estado que compromete direitos fundamentais, como o direito à vida, segurança e moradia digna.
A sentença ordenou que o Município inicie, em até 180 dias, obras emergenciais voltadas à contenção de encostas, drenagem pluvial, estabilização de áreas e reforços estruturais nas localidades afetadas. Para garantir o cumprimento, foi imposta uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que uma decisão liminar anterior já havia solicitado a realização das obras, mas que esta não foi cumprida de maneira satisfatória pela administração municipal.
Além disso, a Justiça determinou que o auxílio-moradia seja mantido para as famílias em risco, conforme estipulado pela regulamentação local, e que o Município execute a realocação definitiva para habitações seguras, através de programas habitacionais.
A sentença também previu uma indenização de R$ 10 mil para cada família desabrigada devido a alagamentos e deslizamentos provocados pela ausência de obras preventivas. Foi fixada ainda uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
