Decisão Judicial Restringe Novas Contratações
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís não poderá realizar novas contratações temporárias para a rede municipal de ensino. A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Segundo o MP-MA, a ação estabelece que o município fique impedido de nomear candidatos que foram aprovados em processos seletivos já em andamento para cargos de professores. Além disso, a administração municipal não pode renovar contratos, conforme estipulado na Lei Municipal nº 7.730/2025, que rege a contratação de profissionais temporários na educação.
A referida lei não se limita apenas à definição de atribuições específicas do cargo de professor, como carga horária, remuneração ou plano de carreira; ela também regula a contratação de professores por prazo determinado, alterando normas de legislação anterior que tratavam desse assunto.
A Prefeitura de São Luís deverá cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Justiça, apresentando, em um prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre o número de cargos vagos disponíveis para professores, assim como o total de docentes que se encontram aposentados, readaptados ou afastados de suas funções.
Ademais, a Prefeitura precisará fornecer um cronograma para a convocação dos aprovados no Edital nº 002/2024, além de esclarecer quantos professores estão atualmente contratados por meio de processos seletivos temporários e qual a proporção que esses contratos representam em relação ao total de docentes ativos.
O MP-MA também alerta que, caso a Prefeitura não cumpra a determinação, poderá enfrentar penalidades financeiras, com uma multa diária de R$ 1 mil, aplicada a cada nomeação ou renovação de contrato que ocorrer indevidamente.
Em resposta à decisão, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) declarou ao portal g1 que já está ciente da determinação judicial e que está tomando as providências necessárias para se manifestar dentro do prazo estipulado.
