Mudanças Importantes na Carreira do Magistério
Em 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei n° 15.326, uma medida histórica que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. Essa legislação enfatiza a conexão entre cuidar, brincar e educar, reafirmando a importância da educação infantil na formação das crianças.
Com a promulgação da lei, houve alterações significativas nas diretrizes da Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996). Agora, os profissionais que atuam na Educação Infantil, desempenhando funções docentes, são considerados parte do magistério, independentemente da denominação de seus cargos, como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, desde que atendam aos critérios de formação e ingresso.
Critérios para Enquadramento na Normativa
Entretanto, a nova legislação não promove o enquadramento automático de todos os servidores da educação infantil. A atualização da Lei 11.738/2008 estabelece critérios rigorosos e cumulativos que devem ser cumpridos para que um servidor seja integrado à carreira do magistério. O mais importante é que a nomenclatura do cargo não define o direito ao enquadramento, mas sim a natureza pedagógica da função e a formação profissional do educador.
Para fazer parte dessa normativa, os profissionais precisam atender simultaneamente a três requisitos principais:
- Exercício de Função Docente: O servidor deve atuar diretamente com as crianças, realizando atividades que envolvem a docência, integrando o cuidar, brincar e educar.
- Habilitação/Formação Mínima Exigida: A titulação acadêmica é um ponto fundamental. Segundo o Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008, é necessário ter formação mínima conforme a legislação federal. Isso inclui a formação de nível superior em Pedagogia ou curso Normal Superior, ou, no mínimo, formação de nível médio na modalidade Normal.
- Ingresso via Concurso Público: Para ser considerado parte do magistério, o profissional deve ter sido aprovado em concurso público que exigia formação pedagógica. O município deve identificar aqueles que, mesmo com diferentes denominações, foram concursados para cargos com exigência de formação em magistério ou pedagogia e que atuam em sala de aula.
Responsabilidades dos Municípios
Após a promulgação da Lei n° 15.326, é fundamental que o Poder Executivo Municipal tome medidas administrativas e legislativas para garantir a conformidade legal e evitar futuros passivos trabalhistas.
Diagnóstico do Quadro de Pessoal
Os municípios devem realizar um levantamento de todos os cargos que atuam na Educação Infantil. A análise deve incluir o edital do concurso de origem para verificar se a formação pedagógica era uma exigência. Se os servidores atuam em funções de docência ou apoio pedagógico, eles se enquadram como beneficiários da nova legislação.
Alteração na Legislação Municipal
Se a legislação municipal posiciona esses profissionais em categorias como “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, será necessário que o município envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal para reclassificar esses cargos. A recomendação é adaptar a nomenclatura para “Professor de Educação Infantil” ou título similar, conforme as vagas forem sendo ocupadas.
A nova lei deve deixar claro que as atividades de apoio pedagógico e docência na educação infantil estão dentro das condições do magistério, garantindo assim a correta aplicação das normas.
Direitos dos Profissionais Enquadrados
Com o enquadramento na carreira do magistério, é imprescindível que o município assegure a remuneração mínima, que corresponde ao Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à carga horária. Além disso, deve ser concedido 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse, conforme determina o art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
A Assessoria Técnica Jurídica da AMM, representada por Thiago Ferreira, e a Assessoria Técnica de Educação da AMM, com Ednamar Assunção, estão disponíveis para esclarecimentos e orientações sobre a implementação dessa nova legislação. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato através dos números de WhatsApp (31) 2125-2400.
