Programa Passe Fácil Estudantil: Um Novo Caminho para a Educação
O governador Eduardo Leite participou, na tarde desta quarta-feira (4), de um ato significativo em prol do Programa Passe Fácil Estudantil, que visa ampliar o acesso e a permanência de estudantes na educação no Rio Grande do Sul. Este programa foi estabelecido pela Lei 16.363/2025, oferecendo subsídio ao transporte público coletivo intermunicipal para alunos que estão regularmente matriculados e que comprovam a frequência nas aulas.
O Passe Fácil Estudantil substitui o antigo Passe Livre Estudantil e traz um modelo mais moderno, digital e direto de concessão do benefício. As regras de acesso e funcionamento variam de acordo com a localidade onde o estudante reside – seja no interior, em regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas.
Abertura de Inscrições para o Programa
No contexto do ato, Leite destacou que essa iniciativa é um avanço nas políticas públicas de educação e mobilidade no Estado. “O Passe Fácil Estudantil ajuda a remover barreiras para quem deseja estudar. Garantir o deslocamento entre a residência e a instituição de ensino amplia as oportunidades, permitindo que mais jovens construam seu futuro através da educação”, afirmou o governador. O deputado Tiago Cadó, autor da proposta que inspirou a atual legislação, também esteve presente no evento.
As inscrições para o Programa Passe Fácil Estudantil estarão abertas até o dia 27 de março para estudantes que residem no interior do Rio Grande do Sul e precisam de auxílio para o deslocamento até instituições de ensino em outros municípios. Já para os alunos das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o acesso ao benefício não possui um prazo específico. Todas as inscrições devem ser realizadas exclusivamente online, por meio do site oficial do Passe Fácil.
Facilidades na Inscrição e Acesso ao Benefício
O vice-governador e coordenador da reformulação do programa, Gabriel Souza, ressaltou que a principal mudança foi a simplificação do acesso ao benefício para alunos que moram em uma cidade e estudam em outra. “O Passe Fácil Estudantil está diferente e melhor, pois modernizamos o programa e facilitamos o acesso. Agora, a inscrição é totalmente digital, realizada pelo próprio estudante, com menos burocracia e maior agilidade. Nosso objetivo é garantir que ninguém deixe de estudar por falta de transporte, fortalecendo o acesso e a permanência na educação em todo o Rio Grande do Sul”, declarou.
Para os estudantes do interior, a inscrição deve ser feita por meio de um edital específico publicado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Nesta modalidade, o estudante é responsável por realizar o cadastro e anexar a documentação exigida na plataforma digital do programa. Ao contrário do modelo anterior, os municípios não participam mais das etapas de inscrição, análise ou prestação de contas.
Novas Diretrizes de Repasse e Limites de Subsídio
Uma importante mudança está no novo formato de repasse do benefício. Após a aprovação do cadastro, o valor do auxílio será creditado diretamente ao aluno, por meio de um cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por uma instituição financeira oficial e destinado exclusivamente ao pagamento do transporte. O aluno será notificado, através do sistema, sobre como e onde retirar seu cartão.
O subsídio pode chegar até um piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) por semestre, sendo calculado conforme a distância percorrida, os dias letivos presenciais e os recursos disponíveis no fundo do programa. Vale ressaltar que a Metroplan possui um prazo de até dez dias úteis para analisar toda a documentação após o envio completo.
Inscrições Permanentes nas Regiões Metropolitanas
Para os estudantes que residem nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas, o funcionamento do Passe Fácil Estudantil é contínuo. Nesses casos, não há edital nem prazo de inscrição; o cadastro permanece aberto durante todo o ano.
O benefício é disponibilizado dentro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM) e garante:
- subsídio de 100% da tarifa para viagens realizadas exclusivamente em linhas do SETM;
- uso de até dois passes por dia letivo em linhas de modalidade comum;
- uso exclusivo no trajeto de casa até a instituição de ensino.
Para se cadastrar, o estudante deve apresentar uma carteira estudantil válida, que pode ser emitida por entidades credenciadas, como a UEE – União Estadual de Estudantes do RS, a Uges – União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas, a Aergs – Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul, entre outras.
Quem Pode Participar do Programa?
Podem solicitar o benefício estudantes que:
- residam em um município diferente daquele em que estudam;
- estejam regularmente matriculados em uma instituição de ensino;
- atendam aos critérios de renda estabelecidos pelo programa;
- comprovem frequência escolar mínima de 75%.
O limite de renda familiar para participação é de até 1,5 piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) ou o salário mínimo nacional per capita, sempre levando em consideração o critério mais favorável ao estudante. Assim, o Passe Fácil Estudantil se reafirma como uma importante ferramenta de inclusão e apoio à educação no Rio Grande do Sul.
