Decisão Judiciária e Fiscalização de Poluição Sonora
No final de dezembro de 2022, uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís resultou em uma decisão judicial importante. Na última segunda-feira, dia 12, a Justiça determinou que tanto o Estado do Maranhão quanto o Município de São Luís realizem a fiscalização periódica dos estabelecimentos comerciais e de serviços que possam gerar poluição sonora ao redor do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, especialmente na área do Renascença II.
A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos impôs que essa fiscalização seja realizada com uma estrutura técnica adequada e com pessoal capacitado, além de adotar todas as medidas necessárias para interromper qualquer atividade ilícita relacionada ao barulho excessivo. As Secretarias de Meio Ambiente do Estado e do Município terão que revisar seus processos de licenciamento e autorização para garantir que os estabelecimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.
A situação começou a ser investigada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) após um morador denunciar a falta de isolamento acústico e a ausência de licenciamento adequado para bares e restaurantes na região. Relatórios preliminares da Delegacia de Costumes indicaram que um dos principais problemas estava na emissão de autorizações pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) sem a realização de vistorias adequadas e sem fiscalização eficaz.
Em resposta a questionamentos, a Sema inicialmente forneceu informações, mas, de maneira surpreendente, anunciou em março de 2018 a transferência da responsabilidade de licenciamento e fiscalização de poluição sonora para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Naquele período, a Semmam contava apenas com dois decibelímetros e não dispunha de pessoal qualificado para realizar as avaliações necessárias.
“A Sema transferiu a competência para a Semmam sem considerar se a Secretaria Municipal tinha a capacidade necessária para realizar o licenciamento e a fiscalização”, apontou o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior na ACP. Ele acrescentou que “é preocupante o Município assumir uma responsabilidade de fiscalização ambiental sem a estrutura adequada para tal.”
No mesmo documento, o promotor enfatizou que a poluição sonora afeta não apenas a saúde humana, mas também a saúde de animais, tanto domésticos quanto silvestres. “Esse impacto deve ser cuidadosamente observado pelo Estado, especialmente em áreas próximas ao Parque Estadual da Lagoa da Jansen, que abriga manguezais e diversas espécies de fauna, incluindo aves”, destacou.
Para reforçar a seriedade da decisão, a Justiça estabeleceu uma multa de R$ 1 mil para cada descumprimento das determinações presentes na sentença. Essa medida visa assegurar que as autoridades cumpram suas obrigações em relação à fiscalização e ao controle da poluição sonora, protegendo assim a saúde da população e a preservação ambiental na região da Lagoa da Jansen.
