Decisão Judicial sobre Saneamento e Abastecimento no Tibiri
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ressaltou a urgência na regularização dos serviços de abastecimento de água e saneamento no bairro Tibiri, em São Luís. A situação atual é alarmante: a maioria dos moradores enfrenta um abastecimento de água que deixa muito a desejar e a infraestrutura de saneamento é praticamente inexistente. Uma imagem que retrata essa realidade foi divulgada, mostrando as condições precárias em que a população vive.
Como resultado de uma ação civil pública, a Justiça determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) implemente a regularização sanitária do bairro. O tribunal estabeleceu um prazo de seis meses para que a companhia crie uma rede pública de abastecimento de água potável e um sistema de coleta e tratamento de esgoto.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, enfatiza que tanto o Município quanto a Caema devem apresentar um cronograma minucioso que aborde as etapas de planejamento, a previsão orçamentária e a execução das obras necessárias. Se não cumprirem com a determinação, a multa diária estipulada será de R$ 1 mil, com os valores revertidos para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O pedido de intervenção judicial surgiu a partir de um inquérito civil aberto após relatos de moradores sobre a contaminação da água de um poço artesiano na área. Documentação e laudos periciais anexados ao caso evidenciam que a ocupação do bairro ocorreu de maneira informal e que a localidade não é reconhecida no planejamento urbano da cidade. Alarmantes 97% da população local não têm acesso a serviços de esgoto ou drenagem, o que acentua a crise de saneamento.
O juiz Martins também destacou que, embora a perícia tenha determinado que a água dos poços artesianos seja considerada potável, as condições precárias do sistema de saneamento e a falta de uma rede de esgoto efetiva comprometem o acesso da população a água de qualidade. Em muitos lares, a realidade é que os moradores precisam recorrer ao transporte manual de água para suas necessidades diárias.
Ademais, a sentença reforça que a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) estabelece a obrigatoriedade de que imóveis urbanos sejam ligados às redes públicas de água e esgoto sempre que estas estiverem disponíveis. Portanto, a determinação judicial não é apenas uma medida emergencial, mas também uma exigência legal que visa garantir dignidade e saúde à população do Tibiri.
A situação do bairro é uma representação de um problema mais amplo que afeta diversas comunidades em São Luís e no Brasil, onde a falta de infraestrutura básica prejudica a qualidade de vida dos cidadãos. O próximo passo será observar a reação da Caema e do Município frente a essa determinação judicial e se, de fato, as promessas de melhorias se transformarão em ações concretas.
