Total de Beneficiados Chega a 1.203 com Novas Autorização
A Justiça do Estado do Maranhão anunciou a autorização para a saída temporária de 464 detentos do regime semiaberto durante a Semana Santa de 2026. Essa nova liberação, que se soma às decisões anteriores, eleva o total de beneficiados para 1.203 pessoas, conforme informações das 1ª e 3ª Varas de Execução Penal.
A portaria que oficializa essa medida, nº 1052/2026, foi divulgada pela 3ª Vara de Execução Penal (VEP) de São Luís e contém a lista nominal dos presidiários que receberão a autorização para visitar suas famílias durante o feriado religioso.
Segundo o documento, 464 detentos, sendo 454 homens e 10 mulheres, estão aptos a deixar as unidades prisionais, com saída prevista para às 9h do dia 1º de abril e retorno obrigatório até as 18h do dia 7 de abril de 2026, exceto se houver algum impedimento legal.
Com essa decisão conjunta das duas varas, um número significativo de 1.203 presos terá a oportunidade de se ausentar temporariamente das prisões durante esta data especial.
Entendendo a Saída Temporária
A saída temporária é definida pela Lei de Execuções Penais, Lei 7.210/84, nos artigos 122 a 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Este regime é específico para pena que varia entre quatro e oito anos, sendo que casos de reincidência não são contemplados.
No regime semiaberto, é garantido ao preso o direito de trabalhar e realizar cursos fora do estabelecimento prisional durante o dia, com a obrigação de retornar à unidade à noite.
Conforme estipulado pelo artigo 123 da mesma legislação, a autorização para a saída temporária deve ser concedida por um juiz, após a devida motivação e consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária. Para obter esse benefício, o apenado precisa atender a algumas condições, tais como:
- Apresentar bom comportamento;
- Ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se for reincidente;
- A saída deve ser compatível com os objetivos da pena.
Os beneficiados devem cumprir várias restrições durante o período da saída, como o recolhimento à residência visitada à noite e a proibição de frequentar festas, bares e outros locais semelhantes, além de seguir outras determinações pré-estabelecidas.
Considerações Finais sobre o Benefício
É importante ressaltar que a saída temporária não é um direito absoluto, mas sim um benefício que visa a reintegração social do indivíduo, sempre intermediado por critérios que garantem a segurança pública e o cumprimento da legislação. As decisões relacionadas a esses benefícios são tomadas com cautela, levando em consideração o histórico do apenado e o impacto social de sua liberação temporária.
Portanto, enquanto as datas se aproximam, é crucial que tanto a sociedade quanto as autoridades estejam atentas ao cumprimento das normas e restrições impostas, garantindo que essa prática continue a beneficiar aqueles que realmente estão em processo de reintegração e recuperação.
