Justiça Intervém em Crise de Saneamento
A Justiça do Maranhão acolheu a solicitação do Ministério Público e impôs a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e ao Município de São Luís a obrigação de construir, em um prazo de seis meses, uma rede de água potável e esgotamento sanitário para a Vila Embratel II. A sentença destaca a urgência de solucionar a falta de infraestrutura básica na região, com foco na melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Os réus, CAEMA e a Prefeitura, têm 60 dias para apresentar um cronograma de obras. O não cumprimento resultará em uma multa diária de R$ 1 mil, que será direcionada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A ação foi motivada pelas reiteradas denúncias de moradores sobre a ausência de serviços de saneamento básico, o que representa uma violação do direito à moradia digna.
Problemas Persistem Desde 2018
Representantes do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga relataram que o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga transborda para as vias da Vila Embratel II. Apesar das inúmeras reclamações feitas à administração pública, as ações para solucionar essa situação vêm se arrastando desde 2018, sem resultados efetivos.
A CAEMA, em sua defesa, argumentou que a região não conta com um sistema de esgotamento sanitário e que a infraestrutura necessária para fornecer água potável ao empreendimento IEMA não está disponível. No entanto, a análise do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, enfatizou a gravidade da situação e os riscos à saúde pública que decorrem da falta de um abastecimento adequado.
Princípio da Prevenção em Foco
O magistrado destacou a importância do “Princípio da Prevenção”, que exige ações judiciais para evitar danos iminentes e que, no caso em questão, a continuidade da atual situação representa um risco evidente à saúde dos moradores. “É inegável que a irregularidade no abastecimento de água impacta negativamente toda a comunidade, refletindo um descaso com o bem-estar da população”, pontuou o juiz.
Douglas Martins reforçou que a CAEMA, sendo a única concessionária com contrato exclusivo para operar na cidade, tem a responsabilidade de garantir a manutenção, ampliação e fornecimento de água e esgoto em São Luís. A decisão também ressalta que cabe ao Município de São Luís organizar e prestar esses serviços, seja diretamente ou através de concessão à iniciativa privada, mediante licitação.
A água, um recurso essencial para a realização de diversas atividades diárias, deve ser fornecida de forma eficaz, sendo sua falta uma violação à dignidade humana, como bem frisou o juiz. A ação não só visa assegurar o direito ao saneamento, mas também a promoção da saúde e qualidade de vida dos cidadãos da Vila Embratel II.
