Auditoria do TCU Revela Irregularidades na Obra da Avenida Litorânea
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou superfaturamento e diversas irregularidades na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, no Maranhão. Este projeto, considerado pelo governador Carlos Brandão (PSB) como uma “obra histórica”, possui um orçamento de R$ 235 milhões e visa conectar São Luís ao município de São José de Ribamar, utilizando recursos federais do Novo PAC (Programa de Aceleramento de Crescimento).
A auditoria, parte do programa Fiscobras 2025, analisou até julho de 2025 cerca de R$ 27,7 milhões que foram utilizados na primeira fase da obra. De acordo com as informações do TCU, aproximadamente R$ 1,8 milhão foram pagos a mais, o que representa cerca de 6% do total auditado. Para mais detalhes, é possível consultar o despacho do ministro relator Benjamin Zymler.
Os auditores verificaram que uma parte do superfaturamento se deve a discrepâncias entre as medições registradas nos documentos oficiais e os serviços realmente executados, conforme revelado nos diários de campo. Isso indica que o governo estadual pagou por quantidades superiores às que foram efetivamente realizadas.
O relatório técnico apontou 10 achados, dos quais 8 foram considerados como irregularidades graves. Entre os problemas destacados estão:
- Serviços realizados sem os devidos aditivos contratuais;
- A administração local da obra sendo medida de maneira fixa, desconsiderando o progresso físico da construção;
- A medição dos serviços realizada por etapa em um contrato de empreitada por preço unitário;
- Deficiências no projeto básico e executivo;
- Um orçamento inadequado;
- Uma concorrência restrita no processo licitatório;
- Subcontratação irregular no contrato de execução;
- Supressão indevida de estruturas do sistema de transporte coletivo urbano;
- Pagamentos irregulares à empresa contratada por serviços executados por subcontratadas;
- Seleção do projeto sem a avaliação adequada de critérios técnicos.
No que diz respeito à licitação, a análise técnica ressaltou que algumas exigências no edital limitaram a concorrência. Uma empresa foi inabilitada por não oferecer subcontratação, enquanto a vencedora, Lucena Infraestrutura, subcontratou uma empresa suspeita de ser de fachada, segundo o relatório.
Outro ponto relevante foi a troca de tubos de concreto por tubos de PEAD na drenagem profunda da obra, realizada sem a assinatura de um termo aditivo contratual. O relator do caso, Zymler, destacou que essa alteração pode ser um indicativo de “superfaturamento de qualidade”.
Zymler também ordenou que a Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e a Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses federais, apresentem esclarecimentos dentro do prazo regulamentar. A área técnica foi solicitada a comparar os custos das soluções adotadas e a avaliar a necessidade de uma tomada de contas especial caso sejam confirmadas irregularidades que causem danos ao erário.
Originalmente, a conclusão da obra estava prevista para 2027, mas o cronograma foi antecipado para maio de 2026. O governo estadual justifica a medida como um atendimento a “necessidades estratégicas”. No entanto, a auditoria sugere que decisões apressadas podem ter influenciado negativamente o planejamento e a execução da obra.
O processo segue em fase de instrução e pode levar à responsabilização de gestores públicos, aplicação de multas e eventual cobrança de ressarcimento aos cofres públicos.
