Decisão do STF sobre Transporte Público em São Luís
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia de um trecho da Lei Complementar Municipal nº 07/2025, que permitia a contratação de empresas de transporte por aplicativo durante greves de ônibus em São Luís. O pedido de suspensão foi feito pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que argumentou que a norma altera significativamente as regras do transporte coletivo na capital maranhense.
A lei em questão autorizava o Poder Executivo a realizar contratações emergenciais de serviços de transporte por aplicativo em situações de greve, caso não fosse garantida a circulação mínima de 60% da frota de ônibus. Segundo o relator do pedido, ministro Nunes Marques, essa contratação não caracteriza a criação de uma nova modalidade de transporte público, mas a norma apresenta irregularidades que não podem ser ignoradas.
Durante a análise, o ministro Nunes Marques destacou que a Lei Municipal falha ao não estabelecer um procedimento administrativo claro antes da cobrança de compensações financeiras. Além disso, a norma não garante o direito de defesa e contestação, o que fere a legislação federal e as garantias constitucionais. Essa lacuna indica que o pedido da CNT possui fundamentos sólidos, e que existem riscos de prejuízos administrativos e trabalhistas.
Em consequência disso, o STF decidiu suspender apenas o parágrafo único do artigo 127-A da Lei nº 3.430/1996, que estava ligado à Lei Complementar nº 07/2025. Essa suspensão impede o município de realizar as compensações financeiras previstas na norma até que a questão seja analisada em profundidade.
A decisão também estipulou um prazo de dez dias para que o prefeito de São Luís e a Câmara Municipal apresentem informações sobre o impacto da lei. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar em até cinco dias. O mérito da ação será examinado posteriormente pelo Plenário do STF.
Essa situação traz à tona o debate sobre a regulamentação do transporte público em períodos de greves, refletindo a complexidade da mobilidade urbana em cidades brasileiras. Assim como em outras localidades que enfrentam desafios semelhantes, a solução para essa questão requer um entendimento amplo das necessidades da população e das legislações em vigor.
