Nova Portaria Interministerial estabelece diretrizes para o Bolsa Família
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial MDS/MS 38/2026, que define novas regras para o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essas informações são essenciais para o repasse de recursos da União aos Municípios, responsáveis pela gestão do Cadastro Único.
A ausência de dados atualizados pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício para as famílias. A portaria especifica as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no monitoramento das condicionalidades, fortalecendo a colaboração entre o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde.
Funções do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Saúde
O MDS é responsável por disponibilizar a base de dados dos beneficiários para acompanhamento, consolidar os resultados registrados pelo sistema de saúde, gerir as consequências do descumprimento das condicionalidades e apoiar a capacitação de gestores e profissionais envolvidos no programa. Por sua vez, o Ministério da Saúde assume papel central na coordenação técnica e operacional do acompanhamento, gerenciando o Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde, elaborando orientações técnicas, capacitando equipes e divulgando periodicamente os resultados do monitoramento.
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Competências dos Municípios na gestão das condicionalidades de saúde
Os Municípios devem organizar e executar as ações de acompanhamento das condicionalidades, garantindo a oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde, registrando semestralmente as informações dos beneficiários e promovendo ações de mobilização junto às famílias. Além disso, cabe às prefeituras fortalecer a articulação entre saúde e assistência social, especialmente em casos de riscos sociais, insegurança alimentar ou dificuldades no acesso aos serviços públicos.
A CNM enfatiza que todas as informações registradas nos sistemas de saúde são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon), vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Por isso, a atenção dos gestores municipais para a qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro é fundamental.
Desafio financeiro para os Municípios
A Confederação Nacional de Municípios alerta que os gastos municipais com a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família superam os valores recebidos do governo federal. Atualmente, os Entes locais recebem R$ 3,35 por cadastro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), valor que apresenta defasagem significativa. Considerando a inflação, o montante adequado para o índice seria de R$ 7,39 por cadastro, evidenciando a necessidade de maior investimento para a manutenção eficiente do programa.
