Condenação de Policial Militar em Caso de Homicídio
O 1º Tribunal do Júri de São Luís proferiu uma decisão contundente na última quinta-feira (26), condenando o policial militar Paulo Maiks Mendes Facuri a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. A condenação se deu pela morte de Enildo Penha Mota, que aconteceu em 5 de fevereiro de 2023, por volta das 2h, na saída de um show próximo a um shopping center localizado no bairro Maranhão Novo. O crime foi qualificado como homicídio doloso, caracterizado por motivo fútil.
A sessão de julgamento ocorreu no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, sob a presidência do juiz Gilberto de Moura Lima, responsável pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. O promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto atuou na acusação, enquanto a defesa foi composta pelo advogado Erivelton Lago e pelas advogadas Hélen Oliveira e Samira Sima. Após a sentença, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena, e o acusado foi encaminhado para o presídio, onde já se encontrava detido desde o momento do crime.
O Crime e o Julgamento
De acordo com informações do Ministério Público, no dia fatídico, Enildo estava acompanhado de sua esposa, dentro de seu veículo, saindo de um show em frente ao shopping center, quando Paulo Maiks Mendes Facuri, ao passar com seu carro, colidiu com o retrovisor do veículo da vítima. Enildo decidiu buscar uma solução para o ocorrido e, em busca de esclarecimentos, aproximou-se do réu, solicitando que ele arcasse com os danos causados.
Conforme relatos apresentados durante o julgamento, a conversa rapidamente se transformou em uma briga. O réu agrediu Enildo com socos e chutes, provocando uma queda que deixou a vítima desmaiada por alguns instantes. Quando Enildo se reergueu, portando um cone de sinalização de trânsito, foi surpreendido por Facuri, que disparou uma arma de fogo contra ele, resultando em sua morte imediata.
Depoimentos e Decisão Judicial
Durante a audiência, foram ouvidas várias testemunhas, incluindo as esposas da vítima e do acusado, além de outras três pessoas que presenciaram o incidente. Paulo Maiks Mendes Facuri, ao ser interrogado, alegou que disparou sua arma para se defender da situação, dizendo que estava cercado por populares. Contudo, a versão apresentada não foi suficiente para convencer o júri.
Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima enfatizou a gravidade da conduta do réu, afirmando que a decisão de condená-lo também se baseou no artigo 92, inciso I, alínea ‘b’, do Código Penal, o que levou à perda do cargo de policial militar que Facuri ocupava. A condenação reflete uma tentativa do sistema judiciário de reafirmar a responsabilidade de agentes públicos e garantir que ações violentas não sejam toleradas.
