A EC 139, promulgada em 5/5/26, consolidou o estatuto constitucional dos Tribunais de Contas como instituições permanentes e essenciais ao controle externo. Aproximou-os, dogmaticamente, do regime jurídico do Ministério Público (art. 127) e da Defensoria Pública (art. 134). O movimento foi expressivo: a Constituição reagiu a precedente do Supremo (ADIn 5.763) e reorganizou a arquitetura do controle institucional brasileiro.A PEC da Essencialidade, contudo, deixou de fora um ator que pelo desenho constitucional já guarda vocação para integrá-la. Trata-se da OAB.A ausência não é detalhe. É sintoma.A pergunta que não foi feitaPor que a OAB ficou de fora do estatuto constitucional…
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quinta-feira, junho 25
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