Ação Judicial por Irregularidades na Estátua
O Ministério Público (MP) do Maranhão moveu uma ação contra a Havan e a Prefeitura de São Luís devido a irregularidades relacionadas a uma estátua de 35 metros de altura localizada na Avenida Daniel de La Touche. Segundo o MP, a estrutura não apenas configura poluição visual, mas também descumpre as normas urbanísticas e ambientais, sendo classificada como um “engenho publicitário extraordinário” que opera sem o devido licenciamento.
A origem da ação remonta a uma denúncia formalizada em 2021 pelo Coletivo #AquiNão. Em defesa, a Havan argumentou que a estátua é parte integrante da sua identidade visual, instalada em propriedade privada, e que não causa poluição visual nem desproporção, uma vez que possui um alvará de construção válido.
No entanto, o MP refutou a versão da empresa com base em um laudo elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão. Esse laudo concluiu que a estrutura se caracteriza como um “totem autoportante fixo, estático, de caráter extraordinário”, com fins publicitários, sendo um símbolo comercial da loja.
O laudo também enfatiza que a instalação da estátua requer um licenciamento específico, independentemente do alvará de construção da loja, além de uma “análise de interferência” que deve ser realizada por uma comissão técnica, conforme estipulado pelo Decreto Municipal nº 25.300/2003.
Notificações e Consequências da Irregularidade
Durante o processo, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís encaminhou solicitações de esclarecimento à Secretaria Municipal de Urbanismo. Em resposta, o órgão informou que, em 2023, a Havan havia sido notificada para regularizar a situação da estátua, mas não tomou as devidas providências.
Conforme dados da Blitz Urbana, desde 2023, foram emitidas três notificações à Havan e um auto de infração foi aplicado em 2025, mas a irregularidade persiste. Isso levou o MP a solicitar à Justiça do Maranhão que a empresa inicie, no prazo de até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário”, conforme a legislação municipal.
A ação judicial também requer que o Município de São Luís dê prioridade à análise do pedido de licenciamento. O MP estipula que a conclusão do processo administrativo e a emissão de uma decisão final devem acontecer em um máximo de 90 dias. Caso contrário, uma multa diária será imposta.
Adicionalmente, o MP solicita que os réus sejam condenados a remover a estrutura caso a licença não seja aprovada ou se a Havan não regularizar a situação conforme as exigências da legislação municipal.
