Recursos Direcionados para Infraestruturas Minerais
Brasília – A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou a distribuição de mais de R$ 93 milhões provenientes da Compensação Financeira pela exploração mineral (CFEM) para municípios que são impactados pela atividade mineral em todo o Brasil. Este valor inclui investimentos em infraestruturas essenciais da mineração, como ferrovias, portos, dutos e outras estruturas. Destes recursos, mais de R$ 76 milhões foram especificamente alocados para municípios que enfrentam os efeitos diretos da infraestrutura da mineração.
Além disso, foram repassados mais de R$ 17 milhões para municípios que estão nas proximidades de áreas de produção mineral, incluindo o próprio Distrito Federal e estados produtores, em casos onde não houve repasse direto aos municípios diretamente impactados.
Distribuição Baseada na Arrecadação da CFEM
Esses valores representam 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de março de 2026, conforme estabelecido por legislação federal. Entre os municípios que mais se destacaram na lista de beneficiados, Açailândia, no Maranhão, obteve o maior valor, com um repasse superior a R$ 3,2 milhões. Logo em seguida, São Luís (MA) recebeu mais de R$ 2,5 milhões, enquanto Marabá (PA) contabilizou pouco mais de R$ 2 milhões.
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Critérios para Distribuição dos Recursos
A distribuição dos recursos da CFEM para municípios sem produção mineral, mas que sofrem os impactos da mineração, é regida pela Lei nº 13.540/2017. Esta norma determina que 15% da arrecadação seja destinada a municípios que enfrentam os efeitos de ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril e barragens de rejeitos, além de outras estruturas minerárias.
Municípios Limítrofes também São Beneficiados
Além dos municípios diretamente afetados, a ANM também liberou R$ 17.475.601,40 para 4.665 municípios limítrofes, que são aqueles que fazem divisa com áreas de produção mineral. Este montante foi distribuído da seguinte forma: 99% dos recursos foram direcionados a esses municípios. O destaque entre eles vai para Unaí (MG), que lidera o recebimento com R$ 914 mil. Belo Horizonte (MG) e João Pinheiro (MG) também se destacaram com R$ 819 mil e R$ 696 mil, respectivamente. No que diz respeito aos estados, Mato Grosso recebeu R$ 80 mil, enquanto o Distrito Federal recebeu R$ 28 mil.
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Fonte: ocuiaba.com.br
Justificativa para Inclusão dos Municípios Limítrofes
A inclusão das cidades vizinhas no rateio da CFEM é garantida pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. Essas regras asseguram que, quando a atividade mineral não emprega ferrovias, portos ou dutos, a parte correspondente da CFEM é destinada aos municípios limítrofes. Valores que não se enquadram em nenhuma categoria de impacto são repassados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a mineração.
Transparência nos Repasses
A ANM disponibiliza os dados dos repasses mensais da CFEM, com informações detalhadas por estado, município e tipo de substância mineral, acessíveis em um arquivo PDF para consulta pública. A CFEM é uma das principais fontes de compensação financeira destinada a minimizar os impactos sociais, econômicos e ambientais da mineração, especialmente em áreas que são significativamente afetadas pela atividade.
Recentemente, em cumprimento a uma ordem judicial, a ANM incluiu o município de Pedra Branca/PB na lista de locais impactados por estruturas relacionadas à extração do minério de ferro, assim como a cidade de Nova Olinda/PB, conforme a metodologia de verificação estabelecida na Resolução ANM 143/2023.
Utilização dos Recursos da CFEM
A CFEM possui algumas restrições em seu uso. Não é permitido que os recursos sejam destinados ao pagamento de dívidas, exceto aquelas vinculadas à União ou seus órgãos, nem para despesas fixas com pessoal. Contudo, há uma exceção: os recursos podem ser utilizados para cobrir despesas com educação, como os salários de professores nas escolas públicas, especialmente nas que oferecem educação básica em tempo integral. Para garantir um uso eficaz dos recursos, a legislação estabelece que pelo menos 20% deve ser investido em áreas como diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
